Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade,...
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Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
(fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm)
Inicialmente, a banca havia dado a resposta como correta, porém, alterou o gabarito para errada com base na seguinte justificativa:
Alterado de C para E, pois a Lei 11.441/2007 estabelece a possibilidade de o inventário e a partilha serem feitas por meio de escritura pública, tornando errada a afirmação "Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil" (grifo nosso) feita no item.
Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJCE2008/arquivos/TJCE_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__2_.PDF
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