Com relação à Lei 9.099/1995, assinale a afirmação INCORRETA.

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Q1394669 Direito Processual Penal
Com relação à Lei 9.099/1995, assinale a afirmação INCORRETA.
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A presente questão demanda conhecimentos acerca do procedimento adotado no Juizado Especial Criminal. Analisemos as assertivas.

A) Correta. A assertiva encontra amparo legal nos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95 ao inferir que a Lei abrange os crimes de menor potencial ofensivo e todas as contravenções penais.

Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

O art. 41 da Lei 11.340/06 afasta a aplicação da Lei 9.099/95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, no entanto, tal circunstância não afasta a competência do Juizado Especial para conciliação, julgamento e execução de todas as contravenções num contexto geral, apenas afasta com relação àquelas em que a vítima for mulher em situação de violência doméstica ou familiar. O afastamento da competência não está relacionado à contravenção penal em si, está relacionado à vítima.

Com outras palavras, a Lei abrange todas as contravenções penais cujas vítimas não estejam inseridas no contexto de violência doméstica.

B) Correta. A assertiva traz a ideia de que o processo perante o juizado especial criminal tem como objetivo, sempre que possível, a conciliação entre o autor do fato e a vítima e, em não sendo isto possível, a transação penal. É o que se evidencia no art. 72 da Lei 9.099:

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Apenas a título de esclarecimento, a proposta de aplicação imediata da pena não privativa de liberdade corresponde ao oferecimento da transação penal.

C) Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 61 da Lei 9.099/05, cuja redação estabelece a competência do Juizado Especial Criminal para julgar os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos.

D)
Incorreta. A assertiva aduz que a homologação do acordo de composição dos danos civis entre as partes é recorrível mediante recurso de apelação, o que está equivocado, pois conforme art. 74 da Lei 9.099/95, a referida sentença homologatória é irrecorrível.

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

E) Correta. A assertiva corrobora a previsão do art. 89 da Lei 9.099/95, ao inferir que na ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser proposta pelo Ministério Público. 

Numa interpretação literal do referido dispositivo legal, é possível que o membro do Ministério Público ofereça a proposta de suspensão condicional do processo às ações penais públicas, condicionadas ou não, posto que o art. 89 refere-se ao Ministério Público e à denúncia.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Gabarito do professor: alternativa D.

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Gabarito D

Lei 9.099/95

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

Paragráfo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

A alternativa A está certa ?

Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença cabe apelação. Acordo não.

ALTERNATIVA "A"

CORRETA

quanto aos CRIMES (delitos): a lei abrange apenas os de menor potencial ofensivo, portanto, aqueles cuja pena pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

quanto as CONTRAVENÇÕES PENAIS: abrange todas.

conforme art. 69 da Lei 9.099/95

Gabarito: D

Sentença que homologa transação: apelação

Sentença que homologa composição civil: irrecorrível

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