Considere os seguintes atos administrativos:I. O TRE/SE plan...

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Q574428 Direito Financeiro

Considere os seguintes atos administrativos:


I. O TRE/SE planejou a compra de computadores.

II. Após obedecidos os tramites legais, foi definido o fornecedor.

III. Foi emanado ato por autoridade competente que criou para o TRE/SE a obrigação de pagamento.

IV. Foi verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base a nota fiscal de fornecimento dos computadores, comprobatória do respectivo crédito.

V. Foi exarado despacho por autoridade competente, determinando o pagamento da despesa.

A fase da despesa conhecida como “liquidação” ocorreu no ato especificado no item

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Primeiro Estágio: Empenho

Pois bem, o empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

Todavia, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

Segundo Estágio: Liquidação

O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL.

Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

Terceiro Estágio: Pagamento

O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.

Estágios da despesa:Foque nos itens de III a V. 

III. EMPENHO

Foi emanado ato por autoridade competente que criou para o TRE/SE a obrigação de pagamento.


IV. LIQUIDAÇÃO

Foi verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base a nota fiscal de fornecimento dos computadores, comprobatória do respectivo crédito.


V. PAGAMENTO

Foi exarado despacho por autoridade competente, determinando o pagamento da despesa.


Gab. D



Correta: Letra D


Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Lei 4.320/64

o item V, na verdade, ainda não é o pagamento, mas ORDEM DE PAGAMENTO, conforme art.64 da Lei 4320/64

I) Planejamento (macete: Peca)

II) (pEca): Fixação

III) pEca: Empenho

IV) pEca: liquidação

V) pEca: pagamento

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