Considere os seguintes atos administrativos:I. O TRE/SE plan...

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Q574428 Direito Financeiro

Considere os seguintes atos administrativos:


I. O TRE/SE planejou a compra de computadores.

II. Após obedecidos os tramites legais, foi definido o fornecedor.

III. Foi emanado ato por autoridade competente que criou para o TRE/SE a obrigação de pagamento.

IV. Foi verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base a nota fiscal de fornecimento dos computadores, comprobatória do respectivo crédito.

V. Foi exarado despacho por autoridade competente, determinando o pagamento da despesa.

A fase da despesa conhecida como “liquidação” ocorreu no ato especificado no item

Alternativas

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Vamos analisar a questão, que aborda o processo de despesa pública e, mais especificamente, a fase de liquidação. A despesa pública é dividida em três fases principais: empenho, liquidação e pagamento.

A questão nos fornece cinco itens que descrevem diferentes etapas de um processo de aquisição de bens por um órgão público. O objetivo é identificar qual item corresponde à fase de liquidação da despesa.

Interpretação dos itens:

Item I: Planejamento da compra de computadores. Essa etapa antecede o processo formal de despesa pública e não corresponde a nenhuma das fases de empenho, liquidação ou pagamento.

Item II: Definição do fornecedor após os trâmites legais. Isso indica a etapa de licitação ou contratação, ainda não se tratando da liquidação.

Item III: Emanado ato que cria a obrigação de pagamento. Essa etapa refere-se ao empenho, que é o primeiro estágio da despesa, onde o compromisso é formalizado.

Item IV: Verificação do direito adquirido pelo credor com base na nota fiscal. Essa é a liquidação, onde se verifica se o serviço foi prestado ou o bem foi entregue conforme o contratado e se a obrigação de pagamento é devida.

Item V: Despacho determinando o pagamento. Corresponde à fase de pagamento, que é a última etapa do processo de despesa.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D é a correta, pois o Item IV descreve a fase de liquidação da despesa pública. Nessa fase, conforme a legislação vigente (art. 63 da Lei nº 4.320/64), é feita a verificação do cumprimento das condições do contrato, a partir do qual se legitima o pagamento.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A (Item I): Não se refere a nenhuma fase específica da despesa pública, mas sim ao planejamento.

Alternativa B (Item II): Trata da seleção do fornecedor, etapa que ocorre antes da fase de liquidação.

Alternativa C (Item III): Refere-se ao empenho, que é a fase onde se cria formalmente a obrigação de pagamento.

Alternativa E (Item V): Esta alternativa descreve a fase de pagamento, que ocorre após a liquidação.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a fase de liquidação da despesa pública. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Primeiro Estágio: Empenho

Pois bem, o empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

Todavia, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. Seria um absurdo se assim não fosse, pois a Lei 4320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

Segundo Estágio: Liquidação

O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL.

Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

Terceiro Estágio: Pagamento

O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.

Estágios da despesa:Foque nos itens de III a V. 

III. EMPENHO

Foi emanado ato por autoridade competente que criou para o TRE/SE a obrigação de pagamento.


IV. LIQUIDAÇÃO

Foi verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base a nota fiscal de fornecimento dos computadores, comprobatória do respectivo crédito.


V. PAGAMENTO

Foi exarado despacho por autoridade competente, determinando o pagamento da despesa.


Gab. D



Correta: Letra D


Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Lei 4.320/64

o item V, na verdade, ainda não é o pagamento, mas ORDEM DE PAGAMENTO, conforme art.64 da Lei 4320/64

I) Planejamento (macete: Peca)

II) (pEca): Fixação

III) pEca: Empenho

IV) pEca: liquidação

V) pEca: pagamento

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