Considere os seguintes itens:I. Registro próprio para dispon...

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Q574431 Administração Financeira e Orçamentária

Considere os seguintes itens:

I. Registro próprio para disponibilidade de caixa.

II. Despesa registrada pelo regime de competência.

III. Assunção de compromisso registrada pelo regime de caixa.

IV. Exclusão de operações intragovernamentais no caso de demonstração conjunta.


Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui regra para a escrituração e consolidação da contabilidade pública o constante em

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lrf Art. 50.Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

 I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

 II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

 III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

 IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

 V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

 VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

 § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

Decoreba do capeta....acertar logo após estudar foi fácil, quero ver acertar no dia da prova!

Gabarito: B

 

I. Registro próprio para disponibilidade de caixa.

Art. 50

I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

 

II. Despesa registrada pelo regime de competência.

Art. 50

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

 

III. Assunção de compromisso registrada pelo regime de caixa.

Art. 50

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

 

IV. Exclusão de operações intragovernamentais no caso de demonstração conjunta.

Art. 50

VI

§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

MEU DESEMPENHO MELHOROU DEPOIS QUE DEIXEI DE LADO O LIVRO DO SÉRGIO MENDES E COMECEI A COMER A LEI SECA! É MUITO DECOREBA! 

Sem dúvidas. Alguns assuntos são meramente decoreba. Ler várias vezes a lei seca.

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