São normas que regem as obrigações, EXCETO:

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Q126994 Direito Civil
São normas que regem as obrigações, EXCETO:

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é o Direito das Obrigações, mais especificamente a parte que trata das obrigações de dar coisa certa e as consequências da perda ou deterioração dessas coisas.

O direito das obrigações é regido pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 233 a 242. Esses artigos estabelecem como devem ser cumpridas as obrigações, o que acontece no caso de perda da coisa devida e outras particularidades.

Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas está incorreta, seguindo o enunciado que pede a exceção:

A - Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 233 do Código Civil, a obrigação de dar coisa certa realmente abrange os acessórios, mesmo que não mencionados, a menos que o título ou as circunstâncias indiquem o contrário.

B - Esta alternativa também está correta. Segundo o artigo 237 do Código Civil, até que ocorra a tradição (entrega), a coisa pertence ao devedor, incluindo seus melhoramentos e acrescidos, podendo ele exigir ajuste no preço. Se o credor não concordar, o devedor pode resolver a obrigação.

C - Esta é a alternativa incorreta. Se a obrigação for de restituir coisa certa e esta se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação se extingue, mas não há devolução ao credor dos valores recebidos, pois não há responsabilidade do devedor. Isso está de acordo com o artigo 238 do Código Civil.

D - Esta alternativa está correta. Se a coisa se perder por culpa do devedor, ele deverá responder pelo equivalente, mais perdas e danos, como previsto no artigo 239 do Código Civil.

Exemplo prático: Imagine que você comprou um carro, mas ainda não o recebeu. O carro vem com um sistema de som não mencionado no contrato. Esse sistema é um acessório incluído na obrigação de dar coisa certa (Alternativa A). Se durante o transporte o carro sofrer um acidente sem culpa do vendedor, a obrigação será extinta sem devolução (Alternativa C incorreta).

Para evitar pegadinhas, é importante sempre verificar as palavras-chave no enunciado, como "EXCETO", que indica que devemos buscar a alternativa que não se encaixa na regra geral.

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Comentários

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a) CORRETA - Art. 233 do CC: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso ".

b) CORRETA - Art. 237 , caput, do CC: "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação ".

c) INCORRETA - Art. 238 do CC: "Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda ".

d) CORRETA - Art. 239 do CC: "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos ".

"com a devolução pelo devedor ao credor da coisa" Absurdo, acaba aqui a questão, pois como o devedor passou pela tradição para obter o bem, e ainda teria de pagar ao credor, sendo que este que era o detentor do bem.? Fica aí a lógica.

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