São normas que regem as obrigações, EXCETO:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é o Direito das Obrigações, mais especificamente a parte que trata das obrigações de dar coisa certa e as consequências da perda ou deterioração dessas coisas.
O direito das obrigações é regido pelo Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 233 a 242. Esses artigos estabelecem como devem ser cumpridas as obrigações, o que acontece no caso de perda da coisa devida e outras particularidades.
Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas está incorreta, seguindo o enunciado que pede a exceção:
A - Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 233 do Código Civil, a obrigação de dar coisa certa realmente abrange os acessórios, mesmo que não mencionados, a menos que o título ou as circunstâncias indiquem o contrário.
B - Esta alternativa também está correta. Segundo o artigo 237 do Código Civil, até que ocorra a tradição (entrega), a coisa pertence ao devedor, incluindo seus melhoramentos e acrescidos, podendo ele exigir ajuste no preço. Se o credor não concordar, o devedor pode resolver a obrigação.
C - Esta é a alternativa incorreta. Se a obrigação for de restituir coisa certa e esta se perder sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação se extingue, mas não há devolução ao credor dos valores recebidos, pois não há responsabilidade do devedor. Isso está de acordo com o artigo 238 do Código Civil.
D - Esta alternativa está correta. Se a coisa se perder por culpa do devedor, ele deverá responder pelo equivalente, mais perdas e danos, como previsto no artigo 239 do Código Civil.
Exemplo prático: Imagine que você comprou um carro, mas ainda não o recebeu. O carro vem com um sistema de som não mencionado no contrato. Esse sistema é um acessório incluído na obrigação de dar coisa certa (Alternativa A). Se durante o transporte o carro sofrer um acidente sem culpa do vendedor, a obrigação será extinta sem devolução (Alternativa C incorreta).
Para evitar pegadinhas, é importante sempre verificar as palavras-chave no enunciado, como "EXCETO", que indica que devemos buscar a alternativa que não se encaixa na regra geral.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) CORRETA - Art. 233 do CC: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
b) CORRETA - Art. 237 , caput, do CC: "Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação ".
c) INCORRETA - Art. 238 do CC: "Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda ".
d) CORRETA - Art. 239 do CC: "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos ". ".
"com a devolução pelo devedor ao credor da coisa" Absurdo, acaba aqui a questão, pois como o devedor passou pela tradição para obter o bem, e ainda teria de pagar ao credor, sendo que este que era o detentor do bem.? Fica aí a lógica.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo