O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, carac...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314353 Direito Administrativo
Julgue os próximos itens, referentes à improbidade administrativa.
O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.
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Resposta: Certo
Se, por um lado o ato de improbidade constitui um ato ilícito e culpável, ou seja, trata-se de um ato dotado de antijuridicidade e reprovabilidade, por outro lado falta-lhe a tipicidade inerente ao ente penal.
Sobre o assunto, Maria Sylvia Zanella di Pietro (2004, p. 703) discorre que o ato de improbidade administrativa é “um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário”. A autora, rechaça a hipótese de confusão entre o ilícito penal e o ato de improbidade administrativa, baseando-se no texto constitucional, que, ao tratar da improbidade administrativa, após indicar as medidas sancionatórias cabíveis aos atos de improbidade, acrescenta que a lei estabelecerá sua forma e gradação “sem prejuízo da ação penal cabível” (art. 37, §4º, CRFB/1988). 
No mesmo sentido, Fábio Medina Osório (2007, p. 246) acrescenta que “não se pode transformar em um ilícito penal o que se considera não-penal na Constituição”.



 

Além disso, O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUANDO PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO, CORRESPONDE TAMBÉM A UM ILÍCITO ADMINISTRATIVO JÁ PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO, o que obriga a autoridade administrativa competente a instaurar o procedimento adequado para apuração de responsabilidade. NO ENTANTO, AS PENALIDADES CABÍVEIS NA ESFERA ADMINISTRATIVA SÃO APENAS AS PREVISTAS NOS ESTATUTOS DOS SERVIDORES. Não pode especificamente ser aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, por atingir direito fundamental, de natureza política, que escapa à competência puramente administrativaNÃO SE PODE ENQUADRAR A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMO ILÍCITO PURAMENTE ADMINISTRATIVO, AINDA QUE POSSA TER TAMBÉM ESSA NATUREZA, QUANDO PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICOA NATUREZA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL – o suscitado § 4º do art. 37 em voga – ESTÁ A INDICAR QUE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EMBORA POSSA TER CONSEQÜÊNCIAS NA ESFERA CRIMINAL, COM A CONCOMITANTE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL (se for o caso) E NA ESFERA ADMINISTRATIVA (com a perda da função pública e a instauração de processo administrativo concomitante) CARACTERIZA UM ILÍCITO DE NATUREZA CIVIL E POLÍTICA, PORQUE PODE IMPLICAR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO[22]

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12019/lei-de-improbidade-administrativa#ixzz2YVMUXWaX

Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Específicos Disciplina: Direito Administrativo

Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

GABARITO: CERTA.

Ilícito de natureza civil e administrativa. Quer dizer que administrativo e política são sinônimos agora?

Com todo respeito a Maria Sylvia, mas dizer que ato de improbidade é ilícito de natureza "política porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos" é a maior forçação de barra! Se for assim, todo crime que resulte em condenação criminal com suspensão dos direitos políticos tem natureza política, uma vez que a condenação criminal (em regra) gera suspensão dos direitos políticos (art. 15, III da CF).


Paciência com a doutora, paciência com a banca... mas essa galera dá umas viajadas que só Jesus na causa.

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