Compete privativamente aos tribunais de justiça julgar os ju...

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Q243766 Direito Constitucional
De acordo com as disposições da CF sobre o Poder Judiciário,
julgue os próximos itens.

Compete privativamente aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e os do Distrito Federal, assim como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral.
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Afirmativa CORRETA - conforme Art. 96, inciso III, da CF/88, "Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
Quadro de Julgamento de Membros do Judiciário e do Ministério Público
 
Autoridade Infração Órgão Julgador
Membros do CNJ e do CNMP Comum
Responsabilidade
Dependerá do cargo de origem
Senado Federal (Art. 52, II)
Tribunais Superiores Comum
Responsabilidade
STF (Art. 102, I, c)
Membros TRT e TRE Comum
Responsabilidade
STJ (Art. 105, I, a)
Desembargadores Federais (TRF´s) Comum
Responsabilidade
STJ (Art. 105, I, a)
Procurador-Geral de Justiça Comum
Responsabilidade
Responsabilidade c/ Governador
TJ (Art. 96, III)
Poder Legislativo (Art. 128, §4º)
Depende de Const. Estadual
Membros do MP Estadual Comum/responsabilidade
Crimes Eleitorais
TJ (Art. 96, III)
TRE
Tribunal de Justiça Militar/Juízes de Direito Comum/responsabilidade
Crimes Eleitorais
TJ (Art. 96, III)
TRE
Desembargadores Comum/eleitoral
responsabilidade
STJ (Art. 105, I, a)
Subprocuradores Gerais da República Comum
Responsabilidade
STJ (Art. 105, I, a)
Membros do MPU que atuem perante Tribunais Comum
Responsabilidade
STJ (Art. 105, I, a)
Membros do MPU que atuem perante 1ª instância Comum/Responsabilidade
Crimes Eleitorais
TRF (Art. 108, I, a)
TRE (Art. 108, I, a)



























Fonte: Direito Constitucional
Autor: Alexandre de Moraes
Excelente quadro! Difícil é decorá-lo.
Pessoal,
Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
“Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
O complicado é que muitas pessoas fazem comentarios desnecessarios e outros colam textos e mais textos... Ninguem aqui quer aprender! Todo mundo so quer marcar o certo no certo e o errado no errado e passar! As vezes perco mais tempo procurando o porque da questao estar errada do que entendendo mesmo a questao...

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