Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titu...

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Q1040327 Direito Administrativo
Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titularidade de uma atividade e a executá-la de forma independente do ente que lhe deu origem, podendo até se opor a interferências indevidas.
Nesse caso, o ente passou por uma descentralização
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Quanto à organização da Administração Pública:

A descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta, que corresponde aos entes federados, descentraliza suas atividades, de forma que o serviço público se torne mais efetivo. Pode ocorrer de duas formas:

Descentralização por serviços: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída. 

Descentralização por colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).

O caso apresentado constitui, pois, descentralização por serviços, uma vez que foi transferida a titularidade e sem subordinação.

Gabarito do professor: Letra C.

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Expressão chave: "Passou deter a titularidade". Logo, só pode ser outorga;

Descentralização por:

--> Colaboração:

- Executa o serviço, mas a titularidade é da administração pública.

Ex: Permissionárias, concessionárias;

 --> Outorga ou serviços

- Execução do serviço junto com a titularidade;

Ex: Autarquia, Empresa Pública, Sociedade E. Mista;

GABARITO: LETRA C

Gab.: C

DESCENTRALIZAÇÃO:

1. Por serviços/outorga legal:

> ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (CRIA) → ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

- Há vinculação entre a direta e a indireta (controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial);

- Transfere a titularidade*

* Há doutrina que aponta para transferência da titularidade do serviço apenas para as autarquias;

2. Por colaboração/delegação:

> ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (TRANSFERE A EXECUÇÃO) → PARTICULAR

- Há fiscalização entre direta e particular;

- Não transfere a titularidade

.

.

FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 28).

O enunciado apresenta uma descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga, que se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquiasempresas públicassociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços.

 

Fonte: Direção Concurso

Gabarito: C

A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

Na descentralização por outorga, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.

Fonte: PDF do Prof. Hebert Almeida - Estratégia

Existem três formas de descentralização administrativa:

a)        Por outorga: O estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público, exemplo: Anatel, é uma autarquia criada para ser o órgão regulador das telecomunicações.

Não há hierarquia ou subordinação, mas apenas vinculação. Assim o órgão central realiza tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico, sobre o exercício da atividade por parte do entre descentralizado

 

b)        Por delegação ou colaboração: Uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Dá origem aos delegatários de serviços públicos por meio de concessão, permissão e autorização. Exemplos: Oi, Tim, Claro.

A forma de controle é mais ampla, já que titularidade continua com o Estado.

 

c)        Territorial ou geográfica*: Criação de territórios, na qual a união cria uma PJ com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas (os entes da adm. Ind. Possuem capacidade adm. Específica) 

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