Um ente, ao ter sido descentralizado, passou a deter a titu...
Nesse caso, o ente passou por uma descentralização
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Gabarito comentado
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A descentralização administrativa ocorre quando a Administração Direta, que corresponde aos entes federados, descentraliza suas atividades, de forma que o serviço público se torne mais efetivo. Pode ocorrer de duas formas:
Descentralização por serviços: o ente da administração direta cria uma entidade da administração indireta, em que transfere a titularidade e a execução do serviço público. Não há subordinação, mas sim vinculação, mediante controle finalístico (tutela), de forma que a entidade não se afaste da finalidade para a qual foi constituída.
Descentralização por colaboração: o ente da administração direta transfere apenas a execução do serviço para o particular (permissão/concessão).
O caso apresentado constitui, pois, descentralização por serviços, uma vez que foi transferida a titularidade e sem subordinação.
Gabarito do professor: Letra C.
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Expressão chave: "Passou deter a titularidade". Logo, só pode ser outorga;
Descentralização por:
--> Colaboração:
- Executa o serviço, mas a titularidade é da administração pública.
Ex: Permissionárias, concessionárias;
--> Outorga ou serviços
- Execução do serviço junto com a titularidade;
Ex: Autarquia, Empresa Pública, Sociedade E. Mista;
GABARITO: LETRA C
Gab.: C
DESCENTRALIZAÇÃO:
1. Por serviços/outorga legal:
> ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (CRIA) → ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- Há vinculação entre a direta e a indireta (controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial);
- Transfere a titularidade*
* Há doutrina que aponta para transferência da titularidade do serviço apenas para as autarquias;
2. Por colaboração/delegação:
> ADMINISTRAÇÃO DIRETA → (TRANSFERE A EXECUÇÃO) → PARTICULAR
- Há fiscalização entre direta e particular;
- Não transfere a titularidade
.
.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo, et. al. Direito administrativo descomplicado. 25ª Ed. São Paulo: Forense, 2017, p. 28).
O enunciado apresenta uma descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga, que se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Além dessas, os consórcios públicos, criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, também prestam serviços públicos mediante descentralização por serviços.
Fonte: Direção Concurso
Gabarito: C
A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.
Na descentralização por outorga, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.
Fonte: PDF do Prof. Hebert Almeida - Estratégia
Existem três formas de descentralização administrativa:
a) Por outorga: O estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público, exemplo: Anatel, é uma autarquia criada para ser o órgão regulador das telecomunicações.
Não há hierarquia ou subordinação, mas apenas vinculação. Assim o órgão central realiza tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico, sobre o exercício da atividade por parte do entre descentralizado
b) Por delegação ou colaboração: Uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Dá origem aos delegatários de serviços públicos por meio de concessão, permissão e autorização. Exemplos: Oi, Tim, Claro.
A forma de controle é mais ampla, já que titularidade continua com o Estado.
c) Territorial ou geográfica*: Criação de territórios, na qual a união cria uma PJ com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas (os entes da adm. Ind. Possuem capacidade adm. Específica)
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