Patricio, funcionário público, atuando em um cartório de det...
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).
Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também chamados de crimes funcionais tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela" (grifei e negritei).
Em seu artigo 327 o Código Penal define quem são os funcionários públicos para efeitos penais:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
A conduta descrita no enunciado da questão, praticada por Patrício, servidor público no exercício da função, configura o crime de concussão (art. 316 do CP).
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A – Errada. O crime de corrupção passiva consiste em: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).
B – Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).
C – Correta. A conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
D – Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).
E – Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Gabarito, letra C
Referência bibliográfica:
MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense: Método, 2018
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Bizus:
Funcionário Público:
Exigir: Concussão.
Solicitar ou Receber ou aceitar promessa de vantagem: Corrupção Passiva
Retardar ou deixar de praticar ato legal: Prevaricação
Condescendência Criminosa: Chefe age por pena do Subordinado (Ex: subordinado tem que fazer algo e não faz / chefe não pune o subordinado por indulgência-pena)
A diferença entre Concussão e corrupção passiva...é que aquela EXIGE e essas SOLICITA OU RECEBE
GABARITO C
a) corrupção passiva. SOLICITAR OU RECEBER (CRIME FORMAL)
b) excesso de exação. ESPÉCIE DE CONCUSSÃO EM QUE: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza...
c) concussão. EXIGIR
d) prevaricação. RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE ATO...
e) peculato. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO...
CORRUPÇÃO PASSIVA --> solicitar ou receber
CONCUSSÃO --> exigir
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