Patricio, funcionário público, atuando em um cartório de det...

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Q574438 Direito Penal
Patricio, funcionário público, atuando em um cartório de determinada Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, exige a quantia de R$ 50.000,00 em dinheiro de Ourives, candidato a Vereador em um pleito eleitoral, para não formalizar a apreensão de material de propaganda irregular e compra de votos promovida por meio de entrega de cestas básicas a populares do município, tudo praticado durante o período eleitoral. Neste caso, o funcionário público Patrício cometeu crime de
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também chamados de crimes funcionais tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela" (grifei e negritei).

Em seu artigo 327 o Código Penal define quem são os funcionários públicos para efeitos penais:

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

A conduta descrita no enunciado da questão, praticada por Patrício,  servidor público no exercício da função, configura o crime de concussão (art. 316 do CP).

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A – Errada. O crime de corrupção passiva consiste em:  Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

B – Errada. O crime de excesso de exação será praticado: Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza (art. 316, § 1° do CP).

C – Correta. A conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

D – Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

E – Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

 Peculato culposo

 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

 Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

 Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Gabarito, letra C

Referência bibliográfica:

MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018


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Gab: C

 

Concussão

  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


Bizus:

Funcionário Público: 

Exigir: Concussão. 

Solicitar ou Receber ou aceitar promessa de vantagem: Corrupção Passiva

Retardar ou deixar de praticar ato legal: Prevaricação

Condescendência Criminosa: Chefe age por pena do Subordinado (Ex: subordinado tem que fazer algo e não faz / chefe não pune o subordinado por indulgência-pena)



A diferença entre Concussão e corrupção passiva...é que aquela EXIGE e essas SOLICITA OU RECEBE

GABARITO C

 

 a) corrupção passiva. SOLICITAR OU RECEBER (CRIME FORMAL)

 

 b) excesso de exação. ESPÉCIE DE CONCUSSÃO EM QUE: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza...

 

 c) concussão. EXIGIR

 

 d) prevaricação. RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR INDEVIDAMENTE ATO...

 

 e) peculato. APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO...

CORRUPÇÃO PASSIVA --> solicitar ou receber

CONCUSSÃO --> exigir

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