A avocação de competência dentro de uma mesma linha hierárqu...

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Q1040329 Direito Administrativo
A avocação de competência dentro de uma mesma linha hierárquica é chamada de
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Quanto aos poderes administrativos:

A questão trata da avocação de competência, que ocorre quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si a competência de agente subordinado em caráter temporário e excepcional. No direito brasileiro, só se admite a avocação na mesma linha de subordinação hierárquica, denominada de avocação vertical.

Não confundir com delegação de competência, a qual consiste na transferência temporária de determinada atividade, podendo ser de forma vertical - da autoridade delegante ao agente subordinado-, ou horizontal - fora da linha hierárquica-.

Gabarito do professor: Letra A.

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Comentários

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a) É para os DEMAIS subordinados em cadeias hierárquicas.

b) Não tem hierarquia aqui (ADM DIRETA ---> INDIRETA).

c) É para o SEU subordinado em linha em cadeias hierárquicas.

d) Dentro ou fora da cadeia hierárquica.

e) saporranuncanemvi

Avocação: A autoridade hierarquicamente superior pode "chamar para si" a competência de um órgão ou agente subordinado, diante de motivos relevantes devidamente justificados, trata-se da chamada avocação de competências (art. 15). Ao contrário da delegação, a avocação só pode ocorrer entre órgãos e agentes dispostos com subordinação hierárquica - no Brasil só existe a avocação vertical.

 A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical, isto é, dentro de uma mesma estrutura hierárquica. É o contrário da delegação, que pode ser feita fora da estrutura hierárquica.

Gabarito: Letra C

A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical, isto é, dentro de uma mesma estrutura hierárquica. É o contrário da delegação, que pode ser feita fora da estrutura hierárquica.

(Fonte: Comentário do Prof: Erick Alves, sobre a prova de Direito Administrativo - TCE-RO 2019)

Complementando os estudos sobre o instituto da avocação.

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, à avocação é um ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico chama para si, temporariamente, o exercício (e não a titularidade) de determinada competência originariamente pertencente a um agente público a ele subordinado.

Somente é possível ocorrer a avocação quando há relação de hierarquia entre os órgão ou agente envolvidos, conforme explicita a Lei 9.784/1999.

Art. 15º - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.

Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

GABARITO:C

Poder Hierárquico:
 Poder Hierárquico, segundo o conceito de Hely Lopes Meirelles, "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal".

Importante: não há relação de hieraquia entre a Administração Direta e as entidades da Administração Indireta.
 

Para complementar: a lei nº 9.784/99 prevê dois institutos relacionados com o Poder Hierárquico: a delegação e a avocação de comepetências.

 

Delegação: consiste na transferência temporária de competência administrativa de seu titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante (delegação vertical), ou fora da linha hierárquica (delegação horizontal). A delegação é provísória, podendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante. De acordo com o art. 12: "um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de ciscunstâncias de índole técnica, social e econômica."

Vale ressaltar que a REGRA é a delegabilidade de competências, a lei assevera que 3 competências administrativas são INDELEGÁVEIS (art. 13): a edição de ato de caráter normativo, a decisão em recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

 

Avocação: A autoridade hierarquicamente superior pode "chamar para si" a competência de um órgão ou agente subordinado, diante de motivos relevantes devidamente justificados, trata-se da chamada avocação de competências (art. 15). Ao contrário da delegação, a avocação só pode ocorrer entre órgãos e agentes dispostos com subordinação hierárquica - no Brasil só existe a avocação vertical. [GABARITO]
 

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