Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia...

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Q281957 Regimento Interno
Com relação aos projetos e à apreciação, tramitação e discussão de
proposições, julgue os itens a seguir com base no RI/CD.
Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
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QUESTÃO: Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.


Segundo o art. 14, XVII - propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

RICD:

Art. 109. Destinam-se os projetos:

(...)

II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;

III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:

a) perda de mandato de Deputado;

b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta

de fiscalização e controle;

e) conclusões sobre as petições, representações ou

reclamações da sociedade civil;

f) matéria de natureza regimental;

g) assuntos de sua economia interna e dos serviços

administrativos



Destina-se a regular, com eficácia de lei ordinária

Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de decreto legislativo, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Estaria correto se:

Os projetos de resolução destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de competência privativa da Câmara dos Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.

Amparo normativo - Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Art. 109. Destinam-se os projetos:

I - de lei a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Presidente da República;

II - de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República;

III - de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Câmara dos Deputados de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se em casos concretos como:

a) perda de mandato de Deputado;

b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e controle;

e) conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da sociedade civil;

f) matéria de natureza regimental;

g) assuntos de sua economia interna e dos serviços administrativos.

§ 1o A iniciativa de projetos de lei na Câmara será, nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste Regimento:

I - de Deputados, individual ou coletivamente;

II - de Comissão ou da Mesa;

III - do Senado Federal;

IV - do Presidente da República;

V - do Supremo Tribunal Federal;

VI - dos Tribunais Superiores;

VII - do Procurador-Geral da República;

VIII - dos cidadãos.

§ 2o Os Projetos de decreto legislativo e de resolução podem ser apresentados por qualquer Deputado ou Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico.

Congresso Nacional = Decreto Legislativo (art.59, VI - CF/88)

Câmara deputados e Senado Federal = Resolução (art.59, VII - CF/88)

Bons estudos.

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