No que concerne à administração do Estado, julgue os itens ...

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Q1040331 Direito Constitucional
No que concerne à administração do Estado, julgue os itens a seguir.
I Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.
II A CF estabelece competência suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar normas estaduais para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com as normas legislativas federais.
III Os municípios detêm autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, respeitados os princípios estabelecidos na respectiva Constituição estadual e na CF.
Assinale a opção correta.
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Gabarito D:

I - A própria Câmara Municipal promulgará a Lei Orgânica:

art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

II - Correto:

art. 30. Compete aos Municípios: 

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - Correto:

"Muito se questionou a respeito de serem os Municípios parte integrante ou não de nossa Federação, bem como sobre a sua autonomia. A análise dos arts. 1.º e 18, bem como de todo o capítulo reservado aos Municípios (apesar de vozes em contrário), leva-nos ao único entendimento de que eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Ainda mais diante do art. 34, VII, “c”, que prevê a intervenção federal na hipótese de o Estado não respeitar a autonomia municipal." (Fonte: Pedro Lenza, Esquematizado)

 

Gab.: D

I. ERRADO. A Lei orgânica será promulgada pela PRÓPRIA CÂMARA MUNICIPAL.

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

II. CORRETO. Art. 30. Compete aos Municípios II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III. CORRETO. **Lembrando que as leis municipais precisam obedecer a CF/Constituição estadual

I Lei DDD

Dez dias

Dois turnos

Dois terços.

A própria câmara municipal promulga.

Cuidado: caiu de forma similar no TJ-Ce , técnico judiciário-área judiciária.

II cuidado: também é chamada pela doutrina de competência suplementar genérica municipal.

III .Artur expôs com maestria.

Sucesso, bons estudos, não desista!

CAPÍTULO IV

Dos Municípios

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

Seção I

DO DISTRITO FEDERAL

Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Subseção II

Da Emenda à Constituição

Art. 60. (...)

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

________________________________

Lei Orgânica e Emenda Constitucional são promulgadas pelo "legislativo", sem interferência do Chefe do Executivo. Ainda, não há sanção ou veto.

Alguém sabe onde tem previsão disso sobre a Constituição Estadual e promulgação pela Assembleia Legislativa?

Qualquer imprecisão me avisem.

Abração.

Bons estudos.

LOM é promulgada pela própria Câmara!

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