Analise a conceituação a seguir que versa sobre os requisito...
“É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo”.
Esta conceituação refere-se a qual requisito/elemento?
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Gab. A
Motivo e motivação são diferentes. Motivo é o elemento do ato administrativo, é o pressuposto de fato ou de direito e, por sua vez, motivação é a exposição, por escrito, do motivo. O motivo é o que levou a pratica do ato, e motivação é a demonstração disto por escrito. A motivação faz parte do elemento forma.
Gab. A
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo;
Motivação é a explicitação dessa circunstância fática, ou seja, exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.
Finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com o ato administrativo. Tem como característica apresentar-se como reflexo da legalidade, tendo em vista que o ato administrativo deve sempre ser produzido de acordo com previsão em lei.
Competência, também chamada de sujeito, é o elemento que indica quem é a autoridade administrativa que pode produzir o ato administrativo. Conjunto de atribuições funcionais conferidos pela lei às entidades, órgãos e agentes públicos para o desempenho de suas funções.
'Motivação está inserido na forma do ato adminsitrativo'.
FORMA DO ATO ADMINISTRATIVO: [vinculado] Forma pela qual o ato é exteriorizado (escrito, gestual, verbal, motivação), como regra é passível de convalidação, salvo quando a forma é determinada por lei/forma essencial. É o meio pelo qual se exterioriza à vontade. Aplica-se o Princípio Da Solenidade Dos Atos Administrativos (Formalidades), sendo em regra praticado na forma escrita. Ex: Decreto, Portaria, Faixa de Pedestre, ordem de policial. Elemento determinado pela lei para a exteriorização dos atos.
*A motivação compõe a FORMA do ato. A motivação é obrigatória para todos os atos (discricionários ou vinculados)
*Princípio do Formalismo Moderado: a formalidade não tem um fim em si mesmo caso atinja sua finalidade.
Favor analise comigo...
Quando a banca fala " pressuposto de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato = Motivo"
Se ela falar em " Exposição das razões ou motivos / fundamentação das razões / Justificativa das razões de fato e de direito = Motivação.
Veja como isso é importante:
Ano: 2010 Banca: TRF - 4ª REGIÃO Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal
Assinale a alternativa correta.
A) A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição de motivos de fato e de direito, ou seja, a regra de direito habilitante e os fatos em que o agente se estribou para decidir.
A motivação é forma escrita.
B) Motivação.
vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo.
C) Finalidade.
requisito vinculado, a finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.
D) Competência.
é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções
O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos.
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