Manoel e Joaquim estão sendo processados acusados da prática...

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Q574442 Direito Processual Penal
Manoel e Joaquim estão sendo processados acusados da prática de crime de concussão contra a vítima José. No curso da ação penal, José pretende intervir como Assistente do Ministério Público, assim como o corréu Joaquim. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal,
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A questão demanda conhecimento quanto à figura do assistente de acusação. Para tanto, importa saber em quais hipóteses e de que maneira poderá intervir no jogo processual. A temática é tratada entre os arts. 268 e 273 do CPP. Vejamos.

A) Incorreta. A assertiva infere que o despacho que inadmitir o assistente será passível de impugnação por meio de recurso em sentido estrito. Todavia, esta não é a previsão legal. O art. 273 do CPP estabelece que não há possibilidade de recorrer da referida decisão.

Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

B) Correta. A assertiva está em consonância com literalidade da lei.

Art. 270. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Importante mencionar ainda que a assistência à acusação se dá por interesse do ofendido ou seu representante legal. Por óbvio, não pode o réu auxiliar na própria acusação, nem o corréu auxiliar na acusação do outro réu.

Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

C) Incorreta. A assertiva infere que o assistente será admitido enquanto não for prolatada a sentença em primeiro grau, mas o art. 269 do CPP permite que a admissão do assistente aconteça até o trânsito em julgado da sentença.

Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

D) Incorreta. Ao dispor que o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente, a assertiva vai no sentido contrário do texto legal, que dispõe:

Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

E) Incorreta. A assertiva aduz que ao assistente não é permitido propor meios de prova, no entanto, o art. 271 do CPP trata de maneira diversa.

Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts.584, § 1º, e 598.

Gabarito do professor: alternativa B.

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Gabarito B - CPP. Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.


 a) o despacho que não admitir o assistente é recorrível através de recurso em sentido estrito.

ERRADO.  Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.


c) o assistente será admitido enquanto não for prolatada a sentença em primeiro grau e receberá a causa no estado em que se achar.

ERRADA. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.


d) o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

ERRADA.  Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.


e) ao assistente não é permitido propor meios de prova.

ERRADO.  Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.


Não poderão ser assitentes:

 

1) o companheiro (a) da vítima que não tenha deixado descendentes (em virtude da falta de previsão legal;

 

2) o espólio, uma vez que o inventariante só o representa para os fins civis;

 

3) quem não for vítima, em virtude da falta de interesse em obter a reparação dos danos decorrentes da conduta criminosa, finalidade essa da assistência;

 

4) o corréu no mesmo processo, salvo se absorvido por sentença transitado em julgado.

ART 270* O CORREU NO MESMO PROCESSO NÃO PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MINISTÉTRIO PÚBLICO.

MANOEL E JOQUIM , SÃO CORRÉU.

JOSÉ É A VITIMA.

 ART 270 ,,, O CORRÉU NO MESMO PROCESSO  NÃO PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MP.

 

 ART 268,,, EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PÚBLICA, PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MP, O OFENDIDO (VITIMA) OU SEU REPRESENTANTE LEGAL , OU NA FALTA, QUALQUER DAS PESSOAS MENCIONADAS NO ART 31.

 

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