Manoel e Joaquim estão sendo processados acusados da prática...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta. A assertiva infere que o despacho que inadmitir o assistente será passível de impugnação por meio de recurso em sentido estrito. Todavia, esta não é a previsão legal. O art. 273 do CPP estabelece que não há possibilidade de recorrer da referida decisão.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
B) Correta. A assertiva está em consonância com literalidade da lei.
Art. 270. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
Importante mencionar ainda que a assistência à acusação se dá por interesse do ofendido ou seu representante legal. Por óbvio, não pode o réu auxiliar na própria acusação, nem o corréu auxiliar na acusação do outro réu.
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
C) Incorreta. A assertiva infere que o assistente será admitido enquanto não for prolatada a sentença em primeiro grau, mas o art. 269 do CPP permite que a admissão do assistente aconteça até o trânsito em julgado da sentença.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
D) Incorreta. Ao dispor que o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente, a assertiva vai no sentido contrário do texto legal, que dispõe:
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
E) Incorreta. A assertiva aduz que ao assistente não é permitido propor meios de prova, no entanto, o art. 271 do CPP trata de maneira diversa.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts.584, § 1º, e 598.
Gabarito do professor: alternativa B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
a) o despacho que não admitir o assistente é recorrível através de recurso em sentido estrito.
ERRADO. Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
ERRADA. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
d) o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
ERRADA. Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
ERRADO. Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
Não poderão ser assitentes:
1) o companheiro (a) da vítima que não tenha deixado descendentes (em virtude da falta de previsão legal;
2) o espólio, uma vez que o inventariante só o representa para os fins civis;
3) quem não for vítima, em virtude da falta de interesse em obter a reparação dos danos decorrentes da conduta criminosa, finalidade essa da assistência;
4) o corréu no mesmo processo, salvo se absorvido por sentença transitado em julgado.
ART 270* O CORREU NO MESMO PROCESSO NÃO PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MINISTÉTRIO PÚBLICO.
MANOEL E JOQUIM , SÃO CORRÉU.
JOSÉ É A VITIMA.
ART 270 ,,, O CORRÉU NO MESMO PROCESSO NÃO PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MP.
ART 268,,, EM TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PÚBLICA, PODERÁ INTERVIR COMO ASSISTENTE DO MP, O OFENDIDO (VITIMA) OU SEU REPRESENTANTE LEGAL , OU NA FALTA, QUALQUER DAS PESSOAS MENCIONADAS NO ART 31.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo