O agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento qu...

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Q149147 Direito Penal
No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

O agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento que exponha o consumidor a ridículo, injustificadamente, não pratica crime, contudo, poderá ser multado, sem prejuízo de ação de indenização por danos morais.
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Alternativa correta: E (Errado)

A questão trata do tema da cobrança de dívidas e de como as práticas abusivas são penalizadas sob a legislação especial penal. Especificamente, a questão refere-se ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), mais precisamente ao artigo 71.

Artigo 71: "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas, ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena - detenção de três meses a um ano e multa."

Explicação:

A alternativa está incorreta porque o enunciado afirma que o agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento que exponha o consumidor a ridículo, injustificadamente, não pratica crime. Contudo, segundo o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, essa conduta é, sim, caracterizada como crime e sujeita a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Justificativa:

O Código de Defesa do Consumidor visa proteger o consumidor contra práticas abusivas. Quando um agente utiliza métodos que exponham o consumidor ao ridículo ou constrangimento moral, ele está cometendo um ato criminal segundo a legislação específica. A finalidade deste artigo é coibir abusos e garantir que as cobranças sejam feitas de forma ética e legal.

Além disso, a penalidade mencionada na questão não é apenas a multa ou indenização por danos morais, mas inclui também a pena de detenção, o que configura uma infração penal. Portanto, a afirmação de que não se trata de crime está equivocada.

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Comentários

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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  Excesso de exação

  § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

CDC,  Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

  Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Aline Almeida, Acredito que seu comentário esteja equivocado, pois o item pede com relação ao crime contra o consumidor.

Verdade, Aline, as legislações são diferentes, embora os tipos sejam muito parecidos.

ESTARIA CORRETA:
 

O agente que, na cobrança de dívida, utiliza procedimento que exponha o consumidor a ridículo, injustificadamente, pratica crime, podendo, ainda, ser multado, sem prejuízo de ação de indenização por danos morais.

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