Com relação à responsabilidade civil, julgue o item abaixo. ...

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Q322550 Direito Administrativo
Com relação à responsabilidade civil, julgue o item abaixo.

O corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público presume a existência de dano moral,sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos à honra objetiva de empresa ou usuário afetado pela interrupção do serviço.
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Quanto à responsabilidade civil e ao serviço público:

A questão se baseia na jurisprudência que entender não ser possível presumir a existência de dano moral devido ao corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público. Além disso, considera necessária a comprovação da empresa de prejuízos a sua honra objetiva. Como o Estado deixou de prestar um serviço, a sua responsabilidade é subjetiva, tendo, portanto, que ser comprovado o dano causado pela parte prejudicada.


Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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ERRADO

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CORTE. ENERGIA ELÉTRICA.

Não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva. Precedente citado: REsp 299.282-RJ, DJ 5/8/2002. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Trata-se de responsabilidade civil do Estado SUBJETIVA.

Se a concessionária/permissionária estiver realizando um serviço econômico de caráter privado a resposabilidade será subjetiva, devendo demostrar o dolo ou culpa, entretanto, caso  realize uma prestação de serviço público, o terceito prejudicado deverá provar apenas o fato, o dano, e o nexo causal(resposabilidade objetiva)

Cuidado: Nos danos causados por omissão da Administração Pública, a indenização é regulada  pela teoria da CULPA ADMINISTRATIVA.

Quando o Estado age------Responsabilidade Objetiva(independe de dolo ou culpa)
Quando o Estado for omisso---- Responsabilidade Subjetiva(deve ficar provado o dolo ou culpa)
A questão me parece controversa. Ao contrário do que afirma a questão, o STJ já afirmou que

"É cabível a indenização por dano moral na hipótese de interrupção no fornecimento de energia elétrica com base existência de débitos antigos e consolidados, e ainda que não haja a efetiva comprovação do dano, pois se trata de dano in re ipsa, estando ínsito na ilicitude do ato praticado, decorrendo da gravidade do ato ilícito em si". Nesse sentido, ver  
AgRg no Ag 1364613 / RJ
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2010/0197320-5


Gabarito errado

Visto que se aplica a teoria da culpa administrativa, pois se trata da omissão por parte da concessionária de serviço público de não prestar o devido serviço ao particular.

 

Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.

Ao meu ver, o caso em questão trata-se de responsabilidade objetiva, pois o "corte" de energia elétrica configura-se como uma atuação da empresa prestadora de serviços públicos. Mas ainda assim, o que fica presumido nesse caso é a responsabilidade da Administração independente de culpa ou dolo, ou seja, o dever de indenizar, porém O DANO deve ser provado, bem assim como o nexo de causalidade entre a atuação administrativa e o resultado danoso. A meu ver o erro está quando a questão fala que o dano moral é presumido. 

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