Com relação a parceria público-privada (PPP), assinale a op...

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Q866409 Direito Administrativo
Com relação a parceria público-privada (PPP), assinale a opção correta.
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Passemos a analisar cada uma das opções desta questão que versa sobre parceria público-privada, buscando encontrar a resposta na opção correta.

OPÇÃO A: Ao contrário do afirmado nesta opção, a obrigatoriedade recai tão-somente na modalidade de CONCORRÊNCIA, conforme literal disposição do art. 10, caput, da Lei nº 11.709/04. Opção INCORRETA.

OPÇÃO B: A descrição de modalidade de parceria público-privada descrita nesta opção corresponde à concessão PATROCINADA, com base no art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/04, e não à concessão administrativa como informado. á A opção está INCORRETA.

OPÇÃO C: Conforme literal disposição legal trazida no art. 2º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.079/04, esta opção está CORRETA.

OPÇÃO D: Ao contrário do colocado nesta opção, NÃO É OBJETO DE RESSALVA mas também se incluem como cláusula essencial no tocante à repartição de risco entre as partes de uma PPP, o caso fortuito, fato do príncipe e a álea econômica extraordinária, conforme art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.079/04. Esta opção está INCORRETA.

OPÇÃO E: Na verdade, É VEDADO à Administração Pública deter maioria de capital votante da sociedade constituída com o objetivo de implantar e gerir o objeto da PPP, nos termos do art. 9º, caput c/c § 4º, da Lei nº 11.079/04. Está INCORRETA esta opção.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

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Todas as respostas estão na Lei 11.079 :)

A) Errada.   Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)

 

B) Errada. Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

        § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

 

C) Certa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

        III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

 

D) Errada. Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

      III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

 

E) Errada. Capítulo IV

DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

       § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

Gab. C

 

 Lei 11.079 

§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

        III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

A) A celebração da parceria exige a realização de licitação, sendo obrigatória a utilização da modalidade concorrência pública. O julgamento das propostas poderá anteceder a habilitação, com inversão das fases do procedimento, além da previsão de lances orais, como no pregão. 

B) Pela lei, são dois tipos de PPP:

Concessão administrativa - a administração pública é a principal usuária do serviço prestado. " Uti universi", impedindo cobrança de tarifa do particular. 

Concessão patrocinada- para delegação de serviços públicos " uti singuli". Caracterizada pelo pagamento de um complemento remuneratório do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.

C) Três vedações:

Contrato inferior a 20 milhões 

Período de prestação do serviço inferior a 05 anos

Fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos e a execução de obra pública.

D) O parceiro público divide os riscos do empreendimento com o parceiro privado

E) Sociedade de Propósito Específico é encarregada de implantar e gerir o objeto da parceria. A lei proíbe que a Administração Pública detenha a maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.

                                                                                 #ATUALIZAÇÃO#

 

Mesmo não sendo objeto de questionamento nessa questão, fiquem atentos a modificação promovida na lei em dezembro de 2017.

 

Antes da modificação: era vedada a celebração de contrato de parceria público-privada de valor inferior a 20 milhões.

 

Após a modificação: é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada de valor inferior a 10 milhões

 

 

Art. 2o § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

 I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

Uma dica para lembrarem da diferença entre as espécies de PPP. Nunca mais esqueci!

 Patrocinada = o poder público patrocina (patrocínio - tb paga junto com o usuário). Administrativa= só administração paga (arca integralmente com os recursos ao "parceiro" privado).

Sigam em frente e não desanimem!

Abs,

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