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Q2465030 Direito Administrativo
Analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas, tendo por referência a Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa:

I. Aquele que não é agente público responderá por ato de improbidade administrativa em qualquer hipótese, mesmo que sua conduta seja culposa.
PORQUE
II. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a sua atualização pela Lei nº 14.230/2021.

Tema central: A questão explora a responsabilidade por atos de improbidade administrativa, especialmente no caso de pessoas que não são agentes públicos.

Interpretação das asserções:

I. Aquele que não é agente público responderá por ato de improbidade administrativa em qualquer hipótese, mesmo que sua conduta seja culposa.

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, especificamente após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, a responsabilidade por improbidade administrativa de pessoas que não são agentes públicos exige que elas tenham agido de forma dolosa. Isso significa que deve haver a intenção de praticar a conduta ilícita. A simples culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é suficiente para caracterizar improbidade em relação a terceiros.

II. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Essa asserção está correta e está em conformidade com o disposto na legislação atual, que prevê a responsabilidade de terceiros desde que haja dolo, ou seja, a intenção de contribuir para o ato de improbidade.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A afirma que a asserção I é falsa e a asserção II é verdadeira. Isso está correto porque a asserção I ignora a exigência de dolo para responsabilizar terceiros não agentes públicos. Já a asserção II corretamente menciona que a responsabilidade de terceiros depende do dolo.

Análise das demais alternativas:

B - Incorrecta. Embora a asserção II seja verdadeira, ela não justifica a proposição I, pois a proposição I é falsa.

C - Incorrecta. A proposição I é falsa, não verdadeira, conforme já explicado.

D - Incorrecta. Ambas as asserções não são verdadeiras, já que a asserção I é falsa.

E - Incorrecta. A proposição II é verdadeira, então essa alternativa está errada.

Exemplo prático: Imagine um empresário que, ciente de estar contribuindo para um superfaturamento em um contrato público, colabora ativamente com um agente público para a execução desse ato. Neste caso, ele poderia ser responsabilizado por improbidade administrativa devido ao dolo em sua participação.

Por fim, é importante lembrar que a interpretação correta das normas e o entendimento dos conceitos de dolo e culpa são essenciais para a resolução de questões sobre improbidade administrativa.

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Art. 1. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.     

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.     

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 

L8429

O legal é que eles colocam uma conjunção subordinativa explicativa ("porque") entre as frases, mas uma não faz sentido em relação a outra. rsrs

Uma pequena contribuição: deixando enfatizado que será ato de improbidade se na modalidade ***dolosa***.

Gab A

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

[...]

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei 14.230/2021)

porque - não servindo pra nada!

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