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art. 4, inciso VI e VII da Constituição Federal
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes PRINCÍPIOS: (AOCP/2019); (DPRR/FCC/21); (FCC/2022);
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; (RR/FCC/21)
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz; (FUNDEP/2023); (FUNDATEC/2024)
VII - solução pacífica dos conflitos; (SC/FCC/21); (FUNDATEC/2024)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (FCC/2023)
Alternativa E). O Brasil defende a busca da paz e a solução de conflitos como valores supremos das relações internacionais.
siga no instagram: @sagamilitar
pra n zerar
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Questão para pegar quem ainda não passou pela matéria. São questões muito sugestivas, digamos. Entretanto, precisamos de letralidade da lei para resolver essa questão.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÔES INTERNACIONAIS
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos (inovação da CF/88);
III - autodeterminação dos povos (inovação da CF/88);
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo (inovação da CF/88);
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (inovação da CF/88);
X - concessão de asilo político (bizu: esse é campeão de cair nas provas da PMMG).
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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