Durante manifestação no Conselho de Segurança das Nações Uni...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - Defesa da paz e solução pacífica de conflitos.
Para entender por que esta é a resposta correta, precisamos explorar o tema central da questão: os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
A Constituição, no seu artigo 4º, estabelece os princípios que o Brasil deve seguir nas suas relações internacionais. Esses princípios incluem a defesa da paz e a solução pacífica de conflitos, que são claramente destacados na fala do representante brasileiro na ONU.
Vamos agora justificar por que a alternativa E é a correta:
Justificativa da Alternativa Correta:
O representante brasileiro no Conselho de Segurança da ONU pede pela cessação das hostilidades e pela retomada do diálogo diplomático. Isso reflete diretamente os princípios de defesa da paz e solução pacífica de conflitos mencionados na Constituição. Assim, a alternativa E está em plena conformidade com o texto constitucional e a situação apresentada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Concessão de asilo político e proteção da mulher. Esses princípios, embora importantes, não são mencionados na fala do representante. O foco está na paz e na solução de conflitos, não em asilo ou proteção específica a mulheres. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - Repúdio ao preconceito e independência nacional. Novamente, esses não são os princípios destacados no contexto da fala. Não há menção a preconceito ou independência, mas sim a paz e diálogo diplomático. Alternativa incorreta.
C - Repúdio ao terrorismo e proteção das crianças e adolescentes. Esta alternativa também não se relaciona com o contexto apresentado. A fala não aborda questões de terrorismo ou proteção infantil, mas sim, mais uma vez, a defesa da paz e a solução pacífica.
D - Igualdade entre os Estados e cooperação econômica. A fala do representante não menciona qualquer aspecto de igualdade entre Estados ou cooperação econômica. A ênfase está na retirada das tropas e diálogo, que remete à paz e solução pacífica.
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art. 4, inciso VI e VII da Constituição Federal
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes PRINCÍPIOS: (AOCP/2019); (DPRR/FCC/21); (FCC/2022);
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; (RR/FCC/21)
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz; (FUNDEP/2023); (FUNDATEC/2024)
VII - solução pacífica dos conflitos; (SC/FCC/21); (FUNDATEC/2024)
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (FCC/2023)
Alternativa E). O Brasil defende a busca da paz e a solução de conflitos como valores supremos das relações internacionais.
siga no instagram: @sagamilitar
pra n zerar
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Questão para pegar quem ainda não passou pela matéria. São questões muito sugestivas, digamos. Entretanto, precisamos de letralidade da lei para resolver essa questão.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÔES INTERNACIONAIS
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos (inovação da CF/88);
III - autodeterminação dos povos (inovação da CF/88);
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo (inovação da CF/88);
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (inovação da CF/88);
X - concessão de asilo político (bizu: esse é campeão de cair nas provas da PMMG).
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
1% por dia! Pra cima!
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