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Q1246007 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Leia as afirmativas a seguir:


I. Qualquer adolescente pode ser privado de sua liberdade ainda que sem o flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II. Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da prática de ato infracional, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


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Gab (C)

I. Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II. Teoria da atividade- Art.104- Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I. Qualquer adolescente pode ser privado de sua liberdade ainda que sem o flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Falso. Na verdade, NENHUM adolescente será privado de sua liberdade SENÃO EM flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos termos do art. 106, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

II. Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da prática de ato infracional, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Verdadeiro. O ECA adotou a teoria da atividade, em que se considera a idade do adolescente à data do fato. Inteligência do art. 104, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

Gabarito: C

GABARITO - C

Complementando

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão SEM ESTAR em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

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