Caso João renuncie à nacionalidade brasileira, por intermé...
João nasceu em Atenas, Grécia, e é fruto do relacionamento entre Maria (brasileira) e John (estadunidense) e, desde 2022, passou a residir no Brasil, após ter adquirido uma propriedade particular no estado do Rio de Janeiro. Em 2023, ao completar 21 anos de idade, João optou pela nacionalidade brasileira.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
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GAB - E R R A D O
João é brasileiro nato, veja:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Caso João renuncie à nacionalidade brasileira, ele pode readquiri-la (mantendo-se brasileiro nato)
Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Novidade Constitucional.
Agora, pode ser renunciada nacionalidade brasileira, caso já tenha outra.
Mas isso não impede o renunciante de retornar a qualidade de brasileiro nato. Basta pedir novamente.
Exemplo: Imagine um brasileiro que adquire a nacionalidade de um país que não permite a dupla cidadania (como a Áustria ou Singapura).
Essa pessoa renuncia à nacionalidade brasileira para se adequar à legislação local.
Anos depois, decide retornar ao Brasil para viver ou trabalhar, ou percebe que deseja reatar o vínculo com sua terra natal. Pela nova norma, ele poderá solicitar novamente a nacionalidade brasileira e retomar sua condição de nato.
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