Caso João renuncie à nacionalidade brasileira, por intermé...

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Q3036846 Direito Internacional Privado

        João nasceu em Atenas, Grécia, e é fruto do relacionamento entre Maria (brasileira) e John (estadunidense) e, desde 2022, passou a residir no Brasil, após ter adquirido uma propriedade particular no estado do Rio de Janeiro. Em 2023, ao completar 21 anos de idade, João optou pela nacionalidade brasileira.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir. 

Caso João renuncie à nacionalidade brasileira, por intermédio de pedido expresso, somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira na condição de naturalizado (nacionalidade secundária). 
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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a nacionalidade no contexto do Direito Internacional Privado, mais especificamente a questão da renúncia e readquisição da nacionalidade brasileira. No caso de João, nascido na Grécia, filho de mãe brasileira e pai americano, e que optou pela nacionalidade brasileira ao completar 21 anos, temos que analisar o que ocorre se ele decidir renunciar a essa nacionalidade.

Legislação Aplicável:

A legislação vigente que trata do tema é a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12, §4º, inciso II, que estabelece que o brasileiro que tiver sua nacionalidade cancelada por adquirir outra nacionalidade pode readquiri-la por meio de pedido expresso ao Poder Executivo.

Análise da Questão:

A questão propõe que, caso João renuncie à sua nacionalidade brasileira, ele só poderia readquirir essa nacionalidade na condição de naturalizado. Isso está errado porque, conforme mencionado na Constituição, um brasileiro nato que renuncia à sua nacionalidade pode readquiri-la por meio de um pedido expresso ao Poder Executivo, sem precisar se naturalizar.

Um exemplo prático seria um brasileiro nato que opta por cidadania estrangeira sem perder sua nacionalidade original. Caso ele renuncie à nacionalidade brasileira, ele pode solicitar sua readmissão como brasileiro nato, não como naturalizado, atendendo a requisitos legais estabelecidos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado (E), pois a Constituição permite que o brasileiro nato que tenha renunciado à nacionalidade pode readquiri-la, sem precisar se naturalizar novamente.

Conclusão:

Entender a distinção entre brasileiros natos e naturalizados é essencial para questões de nacionalidade no Direito Internacional Privado. Leia atentamente o enunciado e relacione-o com os dispositivos constitucionais aplicáveis para evitar confusões.

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Comentários

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GAB - E R R A D O

João é brasileiro nato, veja:

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

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Caso João renuncie à nacionalidade brasileira, ele pode readquiri-la (mantendo-se brasileiro nato)

Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.    

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.   

Novidade Constitucional.

Agora, pode ser renunciada nacionalidade brasileira, caso já tenha outra.

Mas isso não impede o renunciante de retornar a qualidade de brasileiro nato. Basta pedir novamente.

Exemplo: Imagine um brasileiro que adquire a nacionalidade de um país que não permite a dupla cidadania (como a Áustria ou Singapura).

Essa pessoa renuncia à nacionalidade brasileira para se adequar à legislação local.

Anos depois, decide retornar ao Brasil para viver ou trabalhar, ou percebe que deseja reatar o vínculo com sua terra natal. Pela nova norma, ele poderá solicitar novamente a nacionalidade brasileira e retomar sua condição de nato.

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