No final do mês de outubro deste ano (2019), os veículos de ...
No final do mês de outubro deste ano (2019), os veículos de comunicação noticiavam que duas propostas de reforma tributária tramitavam: a PEC 110/2019 no Senado e a PEC 45/2019 na Câmara. Em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Site Câmara. Disponível em https://bit.ly/36kQ1wy. Acesso em 02.11.2019. Adaptado)
Comparando as duas propostas, é correto afirmar que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na
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GABARITO: ALTERNATIVA A
Reforma Tributária: Comparativo da PEC 45/2019 (Câmara) e da PEC 110/2019
Concessão de benefícios fiscais:
PEC 110: autoriza a concessão de benefícios fiscais (por lei complementar) nas operações com alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; e educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional;
PEC 45: não permite a concessão de benefício fiscal.
Ambos os textos preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda, nos termos de lei complementar.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/reforma-tributaria-comparativo-das-pecs-em-tramitacao-2019
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