Analise as seguintes assertivas, acerca da citação e da inti...
I. A intimação do defensor nomeado pelo Juiz de Direito pode ser feita através de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
II. Ainda que não sendo, em nenhuma hipótese, encontrado o réu, a citação não poderá ser feita por hora marcada.
III. Estando o réu em legação estrangeira, a citação deverá ser feita através de carta rogatória.
IV. A citação do militar não poderá será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço, mas obrigatoriamente ao próprio réu.
V. A intimação do Ministério Público será sempre pessoal.
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II. Ainda que não sendo, em nenhuma hipótese, encontrado o réu, a citação não poderá ser feita por hora marcada.
Correta - A citação com hora certa somente será realizada na hipótese em que se verificar que o réu se oculta para não ser citado.
art. 362 CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - código de Processo Civil.
Sendo o caso de simplesmente o réu não ser encontrado, assim como consta na afirmativa II, se procede à citação por edital conforme o art. 361: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
I. A intimação do defensor nomeado pelo Juiz de Direito pode ser feita através de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca. Errada
Art. 370, §4º, CPP: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Repare que se a questão se referi-se ao defensor CONSTITUIDO ai estaria certa, conforme artigo 370, §1º.
II. Ainda que não sendo, em nenhuma hipótese, encontrado o réu, a citação não poderá ser feita por hora marcada. Errada
Está questão está desatualizada, pois é de 2006.
Ocorre que a lei nº 11.719 de 2008 possibilitou a citação por hora certa no processo penal na hipótese de indícios de ocultação observadas as disposições dos art. 227 a 229 CPC.
III. Estando o réu em legação estrangeira, a citação deverá ser feita através de carta rogatória. Correta
Transcrição literal do Art. 369, CPP.
IV. A citação do militar não poderá será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço, mas obrigatoriamente ao próprio réu.Errada
O artigo 358 CPP permite a citação do militar por intermédio do chefe do serviço.
V. A intimação do Ministério Público será sempre pessoal. Correta
Correta, sob fundamento do mesmo dispositivo legal do item I.
Questão desatualizada:
Com
a edição da Lei 11.719/08, no caso de o Réu se ocultar, haverá a citação por
hora certa, nos moldes do CPC.
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