Na relação de credores da sociedade empresária Coxipó Hotéis...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
Prefeitura de Cuiabá - MT
Provas:
FGV - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Fiscal Tributário - Direito/Processo Tributário
|
FGV - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Fiscal Tributário - Gestão Tributário |
FGV - 2024 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Fiscal Tributário - Tecnologia da Informação |
Q3113958
Direito Empresarial (Comercial)
Na relação de credores da sociedade empresária Coxipó Hotéis e
Empreendimentos Imobiliários Ltda., em recuperação judicial,
constam três créditos decorrentes de contratos celebrados pela
sociedade, cujos fatos geradores são anteriores à data do pedido.
O primeiro contrato foi celebrado pela recuperanda conjuntamente com uma de suas subsidiárias, Arruda & Cia Ltda., sendo essa devedora solidária com a primeira, com constituição de garantia real de bem do ativo não circulante da segunda.
O segundo contrato tem sua execução garantida por nota promissória avalizada pelo sócio Antenor Ponce.
O terceiro contrato conta com garantia fidejussória em favor da recuperanda prestada por Alba Murtinho, outra sócia.
Os credores já tinham ajuizado execuções contra a sociedade e seus garantes – Arruda & Cia Ltda., Antenor Ponce e Alba Murtinho – antes do pedido recuperacional.
Considerando-se os fatos e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as execuções ajuizadas antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é correto afirmar que
O primeiro contrato foi celebrado pela recuperanda conjuntamente com uma de suas subsidiárias, Arruda & Cia Ltda., sendo essa devedora solidária com a primeira, com constituição de garantia real de bem do ativo não circulante da segunda.
O segundo contrato tem sua execução garantida por nota promissória avalizada pelo sócio Antenor Ponce.
O terceiro contrato conta com garantia fidejussória em favor da recuperanda prestada por Alba Murtinho, outra sócia.
Os credores já tinham ajuizado execuções contra a sociedade e seus garantes – Arruda & Cia Ltda., Antenor Ponce e Alba Murtinho – antes do pedido recuperacional.
Considerando-se os fatos e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as execuções ajuizadas antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é correto afirmar que