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Q866425 Direito Constitucional
A colisão entre dois ou mais direitos fundamentais resolve-se com a aplicação preponderante do princípio
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Olá, cespianos.

 

GABARITO: LETRA C

 

 

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(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal)

Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em relação ao outro.(CERTO)

 

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(Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Medicina)

.O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.(CERTO)

 

 

Bons estudos, pessoal!!!!!

GABARITO: C

Princípio da concordância prática (ou harmonização)


Este postulado também apresenta uma estreita ligação com o princípio da unidade, do qual se distingue por não atuar apenas diante de contradições normativas abstratas, mas principalmente nas colisões de direitos ocorridas diante de um caso concreto. [...] Havendo uma colisão, o intérprete deve coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles. Os bens constitucionalmente protegidos devem ser tratados de modo que a afirmação de um não implique o sacrifício total do outro.

FONTE: MARCELO NOVELINO, Manual de Direito Constitucional. 

A B não estava totalmente incorreta, na medida em que a dignidade da pessoa humana é o núcleo fundamental dos direitos fundamentais; se há algum confronto, opta-se, principalmente, por aquele que é mais protetivo em relação à dignidade.

Abraços.

Gabarito: Letra C

 

Mediante aplicação do princípio da concordância prática ou da harmonização, os bens jurídicos constitucionalmente tutelados devem coexistir em harmonia, evitando-se o sacrifício absoluto de qualquer deles.

 

 (...) EXISTINDO CONCORRÊNCIA ENTRE BENS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS, DEVE-SE APLICAR O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, APLICANDO-SE, ASSIM, TODAS AS NORMAS SEM ACARRETAR A NEGAÇÃO DE NENHUMA.  5) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(TJ-DF - AGI: 20130020260157 DF 0026953-78.2013.8.07.0000, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Data de Julgamento: 12/03/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/03/2014 . Pág.: 174)

– No âmbito da interpretação constitucional, considere:

– Os POSTULADOS NORMATIVOS não se confundem com os princípios e as regras, sendo qualificados como METANORMAS ou NORMAS DE SEGUNDO GRAU voltadas a estabelecer critérios para a aplicação de outras normas.

– A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL caracteriza-se, entre outros aspectos, pela alteração do significado de determinada norma da Constituição sem que tenha ocorrido qualquer modificação do seu texto.

– O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OBJETIVA, diante da hipótese de colisão entre direitos fundamentais, impedir o sacrifício total de um em relação ao outro, estabelecendo limites à restrição imposta ao direito fundamental subjugado, por meio, por exemplo, da proteção do núcleo essencial.

– O PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO determina que a norma constitucional deva ser interpretada à luz de todo o sistema constitucional vigente, ou seja, na sua globalidade e de forma sistemática.

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