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Q866429 Direito Constitucional
No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito
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Letra (e)

 

O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.


O que a CPI pode fazer:

 

-> convocar ministro de Estado;

-> tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

-> ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

-> ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

-> prender em flagrante delito;

-> requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

-> requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

-> pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

-> determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

-> quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


O que a CPI não pode fazer:

 

-> condenar;

-> determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

-> determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

-> impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

-> expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

-> impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

 

 

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

Sobre a alternativa A:

 

Até onde vai a competência da CPI ?

"Segundo Canotilho, não é fácil delimitar o âmbito das comissões de inquérito. A regra é a de que o direito de inquérito existe em relação a assuntos para os quais o Parlamento é competente, mas não para questões que são de exclusiva competência de outro órgão da soberania. Assim, seguindo essa linha de raciocínio, a competência das CPIs estaria delimitada pela competência atribuída pela Constituição a cada Câmara, em cada nível da federação, ou seja, uma Casa do Congresso Nacional não pode interferir numa CPI instalada na outra, ou mesmo numa CPI estadual ou municipal, sob pena de estar invadindo a esfera de competência."

 

 

CAMPINHO, Bernardo Brasil. A importância atual de uma CPI. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2018.

É preciso ficar claro que a CPI pode requisitar informações bancárias, fiscais e telefônicas diretamente à instituição responsável, contudo, não pode determinar a interceptação telefônica, submetida à reserva de jurisdição (art. 5°, XII, CRFB)

 

Como os poderes da CPI destinam-se apenas à investigação e instrução do inquérito legislativo e não a assegurar e eficácia de eventual decisão futura, não podem decretar medidas acautelatórias, como: indisponibilidade de bens, proibição de se ausentar do país, arresto, sequestro ou hipoteca juduciária. 

 a) podem investigar fatos referentes a questões de interesse de um estado-membro, ou seja, sem relevância nacional. ERRADO

No âmbito do legislativo Federal a CPI  não pode investigar os demais entes, devido ao pacto federativo.

 b) podem determinar medida de arresto e sequestro de bens de investigados. ERRADO

As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional

 c) têm poderes para determinar medida de busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica. ERRADO

As CPI's não podem apreciar atos de natureza jurisdicional

 d) podem determinar que um investigado não se ausente do país. ERRADO

Não tem competência para aplicar medidas cautelares.

 e) têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos. CORRETA

A quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico podem ser determinadas por CPI, não estando abrangidas por cláusula de reserva de jurisdição.
 

DADOS telefônicos, sim. Comunicação telefônica, não. Este caso apenas judiciário.

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