A respeito de mandado de injunção, é correto afirmar que
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GABARITO: B
Lei 13.300/2016. Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total OU PARCIAL DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Creio que a letra B está incompleta, pois simples a insuficiência de uma norma regulamentadora para o pleno exercício de um direito não seria hipótese de MI, só se os direitos forem inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Corrijam-me se estiver errado.
GABARITO: B
LEI 13.300/2016
Sobre o MI:
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Regra: Efeito INTER PARTES
Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
Legitimados:
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público...
II - por partido político com representação no Congresso Nacional...
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano...
IV - pela Defensoria Pública...
Gabarito B.
A) a decisão no mandado de injunção coletivo, em regra, faz coisa julgada com efeito erga omnes. X
Lei 13.300/2016, art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1o e 2o do art. 9o.
B) a insuficiência de uma norma regulamentadora para o pleno exercício de um direito é hipótese de cabimento de mandado de injunção. CERTO
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
Reação legislativa contrária ao q dizia o STF (MI 4.831; 701).
C) ... é cabível para garantir isonomia salarial entre categorias de servidores públicos. X
Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
D) os legitimados para a impetração de mandado de injunção coletivo são os mesmos que os da ação direta de inconstitucionalidade. X
O mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, pela Defensoria Pública, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano (art. 12)*.
ADI (art. 103, CF): I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
E) a competência para julgamento de medidas dessa natureza é exclusiva do STF. X
STF: (Art. 102, I, q, CF) quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
STJ: (art. 105, I , h) quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
TREs e TSE (art. 121,§ 4º, V).
Constituições Estaduais preveem os TJs para omissões da Assembleia e do Governador.
* crédito: Natalia A
A alternativa “B” não pode ser considerada correta: é caso de ADIn por omissão, e não de mandado de injunção. Caberia recurso.
Diferença entre MI e ADIn por omissão:
- MI quando impedido de exercer o direito (inviabilidade). Ex: aposentadoria especial. O cabra não pode se aposentar se não há a lei da aposentadoria especial.
- ADIn por omissão quando pode exercer o direito mas não de forma efetiva (ou plena). Ex: art. 37, XXII da CF (as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ..., terão recursos prioritários para a realização de suas atividades ...). Aqui, o cabra do Fisco exerce suas atividades, mas não pode exercer de forma efetiva/plena quando inexiste norma que defina o que é “ter recursos prioritários”, sendo caso de ADIn por omissão e não MI.
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A alternativa “B” não fala em inviabilidade/impedimento, só fala em pleno exercício (ou seja, pode exercer, mas não de forma plena).
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Vejam na CF:
Artigo 5º, LXXI, CF: Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 103, par. 2º CF: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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