Os incapazes não têm capacidade de ser parte por faltar-lhes...

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Q97747 Direito Processual Civil - CPC 1973
Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
parte, julgue os itens que se seguem.

Os incapazes não têm capacidade de ser parte por faltar-lhes a capacidade de estar em juízo.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da capacidade de ser parte no contexto do Direito Processual Civil, especificamente sob a ótica do CPC de 1973.

A questão afirma que os incapazes não têm capacidade de ser parte por faltar-lhes a capacidade de estar em juízo. Devemos entender que existem dois tipos de capacidade no processo civil: a capacidade de ser parte e a capacidade de estar em juízo.

Capacidade de ser parte: É a aptidão genérica para figurar no polo ativo ou passivo de uma relação processual. Essa capacidade é inerente a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de ser incapaz ou não. Portanto, os incapazes têm capacidade de ser parte.

Capacidade de estar em juízo: Refere-se à aptidão para praticar pessoalmente atos processuais, o que envolve a capacidade civil plena. Neste ponto, os incapazes não podem atuar sozinhos em juízo, necessitando de representação ou assistência, normalmente, por seus responsáveis legais.

Exemplo Prático: Imagine uma criança que precisa entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos. Essa criança tem capacidade de ser parte no processo (pois é uma pessoa), mas não tem capacidade de estar em juízo. Por isso, seus responsáveis legais atuarão em seu nome.

A afirmação da questão, portanto, está errada (alternativa "E"), pois confunde as duas capacidades. Os incapazes têm capacidade de ser parte, mas não têm capacidade de estar em juízo sem representação.

Essa questão é uma excelente oportunidade para reforçar a diferença entre esses conceitos e evitar confusões em provas. Lembre-se, a capacidade de ser parte é ampla e acessível a qualquer pessoa, enquanto a capacidade de estar em juízo é mais restrita.

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Capacidade de ser parte: quem é sujeito de direitos e obrigações civil. Ou seja Pessoas (fisicas e juridicas) e alguns entes despersonalizados.... relaciona-se com a capacidade de gozo ou de direito no direito civil (aptidão para adquirir direitos e obrigações na vida civil).

Capacidade de estar em juizo ou capacidade (legitimação) processual ou ad processum: guarda relação com a capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer por si só atos da vidade civil).

Por tanto os incapazes tem capacidade de ser parte, mas não capacidade de estar em juizo ou processual, devendo ser representados ou assistidos.

FOnte DONIZETE,Elpídio. Curso didático de Processo civil. Ed. Lumem Juris. RJ 2009. pag. 119/120

Nas palavras de Marcus Vinícius Rios Gonçalves: "a capacidade de direito está para a capacidade de ser parte, assim como a capacidade de fato está para a capacidade processual".


Capacidade de ser parte: é a aptidão de ser parte em um processo, de figurar na condição de autor ou réu.


Capacidade processual ou para estar em juízo: é a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido (não se trata de advogado).


Capacidade postulatória: é a aptidão para formular requerimentos ao Poder Judiciário.

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