Os incapazes não têm capacidade de ser parte por faltar-lhes...
parte, julgue os itens que se seguem.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata da capacidade de ser parte no contexto do Direito Processual Civil, especificamente sob a ótica do CPC de 1973.
A questão afirma que os incapazes não têm capacidade de ser parte por faltar-lhes a capacidade de estar em juízo. Devemos entender que existem dois tipos de capacidade no processo civil: a capacidade de ser parte e a capacidade de estar em juízo.
Capacidade de ser parte: É a aptidão genérica para figurar no polo ativo ou passivo de uma relação processual. Essa capacidade é inerente a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de ser incapaz ou não. Portanto, os incapazes têm capacidade de ser parte.
Capacidade de estar em juízo: Refere-se à aptidão para praticar pessoalmente atos processuais, o que envolve a capacidade civil plena. Neste ponto, os incapazes não podem atuar sozinhos em juízo, necessitando de representação ou assistência, normalmente, por seus responsáveis legais.
Exemplo Prático: Imagine uma criança que precisa entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos. Essa criança tem capacidade de ser parte no processo (pois é uma pessoa), mas não tem capacidade de estar em juízo. Por isso, seus responsáveis legais atuarão em seu nome.
A afirmação da questão, portanto, está errada (alternativa "E"), pois confunde as duas capacidades. Os incapazes têm capacidade de ser parte, mas não têm capacidade de estar em juízo sem representação.
Essa questão é uma excelente oportunidade para reforçar a diferença entre esses conceitos e evitar confusões em provas. Lembre-se, a capacidade de ser parte é ampla e acessível a qualquer pessoa, enquanto a capacidade de estar em juízo é mais restrita.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos1º e 2º do Código Civil).
Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .
Fonte: SAVI
Capacidade de Direito, também chamada de Capacidade de Gozo, consiste na possibilidade que toda pessoa tem de ser sujeito de Direito, isto é, figurar num dos pólos daRelação Jurídica. É característica inerente ao ser humano, e nenhum pode ser privado dessa capacidade pelo ordenamento jurídico, como está no Art. 1º do Código Civil: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".
Já a Capacidade de Fato consiste na possibilidade de estar a frente de seus direitos e deveres (é o que os incapazaes não podem fazer). Ou seja, é a aptidão que o ser humano tem ou não de exercer os seus direitos, o que relaciona a Capacidade de Fato com a de Direito e, ao contrário desta, pode ser retirada caso seja entendido que a pessoa não possui discernimento o suficiente para tal.
Assim, os incapazes possuem capacidade de direito, de ser parte, eis o erro da questão.
Capacidade de estar em juizo ou capacidade (legitimação) processual ou ad processum: guarda relação com a capacidade de fato ou de exercício (aptidão para exercer por si só atos da vidade civil).
Por tanto os incapazes tem capacidade de ser parte, mas não capacidade de estar em juizo ou processual, devendo ser representados ou assistidos.
FOnte DONIZETE,Elpídio. Curso didático de Processo civil. Ed. Lumem Juris. RJ 2009. pag. 119/120
Nas palavras de Marcus Vinícius Rios Gonçalves: "a capacidade de direito está para a capacidade de ser parte, assim como a capacidade de fato está para a capacidade processual".
Capacidade de ser parte: é a aptidão de ser parte em um processo, de figurar na condição de autor ou réu.
Capacidade processual ou para estar em juízo: é a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido (não se trata de advogado).
Capacidade postulatória: é a aptidão para formular requerimentos ao Poder Judiciário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo