A respeito do conselho tutelar, assinale a opção correta.
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Diz o art. 135 do ECA:
“Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral."
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 135 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. O Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional.
Diz o art. 131 do ECA:
“Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."
LETRA C- INCORRETA. O candidato a vaga no Conselho Tutelar deve ter mais de 21 anos. Diz o art. 133 do ECA:
“ Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município".
LETRA D- INCORRETA. O tema é disposto por lei municipal ou distrital.
Diz o art. 134 do ECA:
“ Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito (...)"
LETRA E- INCORRETA. Não consta da proposta orçamentária do Tribunal de Justiça, mas sim da lei orçamentária do Município e do D.F
Diz o art. 134, parágrafo único, do ECA:
“Art. 134 (...)
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Resposta LETRA A - O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constitui serviço público relevante e presume idoneidade moral.
A) CORRETA - Art. 135 do ECA: O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
B) ERRADA - Art. 132 do ECA: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
C) ERRADA - Art. 133 do ECA. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
D) ERRADA - Art. 134 do ECA. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a (...).
E) ERRADA - Art. 134 do ECA (...) Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Resumo sobre Conselho Tutelar
Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.
Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada regiaõ adm. do DF - Por isso lei municipal/distrital disporá sobre funcionamento e remuneração.
São 5 membros. Escolhidos pela população local. Mandato de 4 anos + 1 recondução (por nova escolha).
Requisitos para candidatura:
-idoneidade moral
- >21 anos
- residir no Município
Terá direito à:
-cobertura previdenciária
-férias + 1/3
-licença maternidade/paternidade
-13º
Impedimento: não pode no mesmo Conselho conjuge, ascedente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.
Bizú ao amantes do futebol.....
Em tempos de Copa do Mundo, lembrar que o CONSELHO é RETRANQUEIRO, pois joga em UM 5-4-1
UM - Deve ter obrigatoriamente 1 Conselho
5 membros
4 anos de mandato
1 Recondução admitida
VENCER! VENCER! VENCER!
Gabarito A - art. 135 do ECA.
Em relação às outras alternativas:
- Em cada Município e em cada Região Administrativa do DF haverá, no mínimo, 01 (um) conselho tutelar como órgão integrante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. (Art. 132 do ECA)
- Para a cadidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: Idoneidade moral; idade SUPERIOR A VINTE E UM ANOS; residir no MUNICÍPIO. (Art. 133, incisos I, II e III do ECA).
- Lei MUNICIPAL OU DISTRITAL disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho tutelar [...]. (Art. 134, caput, do ECA).
- Constará da lei orçamentária muncipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Art. 134, parágrafo único, do ECA).
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