Com base no que prevê o ECA a respeito da atuação do advogad...
Com base no que prevê o ECA a respeito da atuação do advogado, julgue os itens a seguir.
I Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido.
II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório.
III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.
IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.
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A assertiva I é INCORRETA.
Não cabe processar adolescente sem defensor.
Diz o art. 207 do ECA:
“ Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor."
A assertiva II é CORRETA.
Ao adolescente deve ser garantido o contraditório.
Diz o art. 111
“ Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
(...)
III - defesa técnica por advogado".
A assertiva III está CORRETA.
Reproduz o art. 206 do ECA:
“ Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça."
A assertiva IV está INCORRETA.
Há hipóteses de dispensa de mandato.
Diz o art. 206, §3º, do ECA:
“ Art. 206.
(...) § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária."
Logo, são corretas as assertivas II e III.
Cabe, pois, analisar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.
LETRA B- CORRETA. São corretas as assertivas II e III.
LETRA C- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.
LETRA D- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.
LETRA E- INCORRETA. Só são corretas as assertivas II e III.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO: B
ECA. Art. 206. A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE, SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, E QUALQUER PESSOA QUE TENHA LEGÍTIMO INTERESSE NA SOLUÇÃO DA LIDE PODERÃO INTERVIR NOS PROCEDIMENTOS DE QUE TRATA ESTA LEI, ATRAVÉS DE ADVOGADO, O QUAL SERÁ INTIMADO PARA TODOS OS ATOS, PESSOALMENTE OU POR PUBLICAÇÃO OFICIAL, RESPEITADO O SEGREDO DE JUSTIÇA. (assertiva III)
Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, AINDA QUE ausente ou foragido, será processado sem defensor. (assertiva I)
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
§ 3º SERÁ DISPENSADA A OUTORGA DE MANDATO, QUANDO SE TRATAR DE DEFENSOR NOMEADO OU, SIDO CONSTITUÍDO, TIVER SIDO INDICADO POR OCASIÃO DE ATO FORMAL COM A PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (assertiva IV)
Acrescentando o elucidado comentário do colega Renan Sampaio, trago algumas referências em relação a ASSERTIVA II.
O artigo 141 e o artigo 206 do Estatuto da criança e do adolescente em conjunto, revela uma preocupação do legislador em virtude da defesa do menor, senão vejamos:
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.
Tais artigos constatam a ilegitimidade de uma ''oitiva informal'' sem a presença de um defensor, pois ele deverá - se entender que for o caso - estar presente até nos procedimentos (no caso a oitiva) em que o adolescente seja intimado.
Entende-se que durante a Oitiva informal, o ministério público esteja fazendo a apuração das provas para juntar à ação, portanto se o menor não estiver sendo assistido por um defensor, ele estaria tendo seu direito ao contraditório e ampla defesa cerceado.
Mas, de acordo com o julgados dos tribunais superiores, não há nulidade quando a defesa técnica do menor não se faz presente no momento em que o Ministério Público realiza à oitiva informal. A ausência do defensor configuraria mera irregularidade.
ECA, Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
GABARITO: LETRA B, ou seja, II e III corretas. Vejamos:
I - Adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional poderá ser processado, desde que tenha advogado ou defensor nomeado pelo juiz, salvo nas hipóteses em que esteja ausente ou foragido. ERRADA. I - Art. 207 § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
II O promotor de justiça não pode impedir a presença de advogado no momento da oitiva informal do adolescente a quem seja atribuída a autoria de ato infracional, embora tal ato seja privativo do Ministério Público e realizado antes do início da relação processual — portanto, antes de instaurado o contraditório. CORRETA, ausência de vedação legal
III A criança ou o adolescente, seus pais ou responsáveis, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata o ECA por intermédio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça. CORRETA, redação do art. 206 do ECA
IV A outorga de mandato, quando se tratar de advogado constituído ou mesmo defensor nomeado, é indispensável, uma vez que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente. ERRADA : art. 207 § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
A assertiva I está extremamente confusa.
Não é possível identificar se o fato de o adolescente em conflito com a lei se encontrar ausente ou foragido implicou no fato de não ser sequer encontrado para citação - hipótese em que, evidentemente, o feito não prossegue conquanto haja nomeação de defensor -, ou se, após citado, evadiu-se da administração da justiça infracional, mas neste momento (portanto: após integrado à lide) já está com advogado constituído ou defensor nomeado.
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