Segundo o Art. 12, a Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 199...
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Q878016
Serviço Social
Segundo o Art. 12, a Lei n.9.394, de 20 de dezembro de
1996, os estabelecimentos de ensino, no que se refere à questão dos alunos que têm número de faltas acima de 50%
do percentual permitido em lei, deverão: