O mesmo juízo competente para julgar o tráfico é também comp...

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Com base no mesmo assunto
Q97848 Direito Processual Penal
Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e
disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida
para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no
aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura
para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em
razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,
caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º
6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a
dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
tipificadas decorresse de associação), o que resultou no
estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da
multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,
acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena
ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda
aumentada em um terço por causa da associação do réu com os
demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido
também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida
autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da
apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,
revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha
estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas
no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.

O mesmo juízo competente para julgar o tráfico é também competente para decidir sobre o porte ilegal de arma, em virtude da continência.
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CERTO

TJ-DF - CCP 164090720088070000 DF 0016409-07.2008.807.0000 (TJ-DF)

Data de publicação: 11/03/2009

Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES - CONEXÃO PROBATÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - O ESCOPO DA UNIDADE DE PROCESSO E JULGAMENTO, COM O RECONHECIMENTO DE CONEXÃO, É AFASTAR EVENTUAL PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E, POR CONSEQÜÊNCIA, AO DIREITO DE DEFESA DO RÉU, QUE É FACILITADO QUANDO O PROCESSO É UNO. II - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF PORQUE AS CONDUTAS OCORRERAM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃOPROBATÓRIA QUE DEVE SER RECONHECIDA.

A continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .

Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 doCódigo Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70 , 73 e 74 do Código Penal - continência objetiva.

Com base em todo o exposto, no caso apresentado na questão em análise - diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial, sem se conhecerem umas às outras - não há dúvidas de que estamos diante de hipótese de conexão intersubjetiva por simultaneidade (ocasional).

Tentando elucidar novamente
a questao trouxe entendimento de que o porte ilegal de arma é menor e foi utilizado para um crime maior: O tráfico

Definição do CPC

Conexão: é o fenômeno que determina a reunião de ações com partes, objeto ou causa de pedir (CPC, 103);

 

A reunião e julgamento simultâneo de ações semelhantes podem ser determinados de ofício pelo juiz, ou requerido por qualquer das partes. Assim, além da economia processual, tem por fim evitar decisões contraditórias.

 

Continência: é o fenômeno que determina a reunião de ações com partes e causa de pedir iguais, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange as outras (CPC, 104);

 

Prevenção: é o critério pelo qual fixa-se a competências de juízes igualmente competentes para decidir as causas conexas ou continentes. (CPC, 106 e 219).

Alguem percebeu que o juizo é competente para julgar os dois crimes em virtude de CONEXAO e nao CONTINENCIA, como afirma a questao?? Alguem pode me ajudar a saber o pq desta resposta?
SÓ LEMBRANDO QUE CORUMBÁ FICA EM MATO GROSSO DO SUL (MS) E NAO EM MATO GROSSO (MT).

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