Segundo o art. 303 do Código Eleitoral, constitui crime elei...
Considerando que determinado indivíduo tenha praticado o crime eleitoral acima, em conexão intersubjetiva e instrumental com crime de estelionato, cuja pena é de reclusão, de 1 a 5 anos e multa, de acordo com o art. 171 do Código Penal, assinale a opção correta quanto à competência para o julgamento de ambos os delitos.
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Fundamentação: Art. 78, IV, do CPP.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Resta claro que a jurisdição para apurar crime de estelionato é comum e aquela para apurar crime eleitoral é especial.
Abs,
PREVALECE A COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL.
SOMENTE HAVERIA DESMEMBRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS I e II DO ART. 79:
I - Concurso entre jurisdição comum e militar. (aqui há desmembramento).
II - Concurso entre jurisdição comum e juízo de menores (aqui há desmembramento).
COMO O ENUNCIADO NÃO NARROU QUALQUER HIPÓTESE, PREVALECE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL (FORO ESPECIAL).
AVANTE, AVANTE,
A VITÓRIA NOS AGUARDA, COM FÉ EM DEUS!
RANIEL - GOIÂNIA.
GABARITO: LETRA D!
Importante consignar que a doutrina nos ensina o seguinte:
Competência comum: Justiça Estadual e Justiça Federal.
Competênica especializada: Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, cabe dizer que a justiça especializada prevalece sobre a justiça comum. Assim dispõe o CPP:
"Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta".
GABARITO D.
JUSTIÇA COMUM + ECA = SEPARA
JUSTIÇA COMUM + ELEITORAL = ELEITORAL JULGA TUDO
JUSTIÇA COMUM + JUSTIÇA MILITAR = SEPARA
JUSTIÇA ESTADUAL + JUSTIÇA FEDERAL = FEDERAL JULGA TUDO
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
Conexão intersubjetiva
- intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas
- intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas, uma contra as outras (rixa)
- intersubjetiva concursal: duas ou mais infrações praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
Conexão objetiva
- teleológica : praticadas para facilitar ou ocultar as outras
- consequencial: conseguir impunidade ou vantagem
Conexão instrumental
- Prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
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