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Q866459 Legislação da Defensoria Pública

Os familiares de uma vítima de delito de homicídio procuraram a Defensoria Pública a fim de que o órgão os representasse como assistente de acusação nos autos da respectiva ação penal em curso, cujo réu também é assistido pela Defensoria Pública.


À luz das atribuições legais do órgão e do entendimento jurisprudencial sobre o assunto, o defensor público responsável pelo atendimento dos familiares da vítima deve

Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é importante entender as funções e limitações da Defensoria Pública, especialmente no contexto de representação em ações penais.

Tema Central: A questão aborda a possibilidade de a Defensoria Pública atuar como assistente de acusação em um processo penal, quando já está representando o réu no mesmo processo.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 80 de 1994 e suas alterações pela Lei Complementar nº 132 de 2009 são fundamentais aqui, pois definem as atribuições da Defensoria Pública, que incluem a defesa de necessitados, mas não a atuação como órgão acusatório.

Exemplo Prático: Imagine que a Defensoria Pública representa um réu carente em um caso de roubo. Se a vítima do roubo, também carente, busca a Defensoria para atuar contra o réu, a Defensoria não poderia aceitar o caso, pois isso criaria um conflito de interesses.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, embora a Defensoria possa atuar para aqueles que são hipossuficientes, ela não pode representar interesses conflitantes no mesmo processo. Se fosse permitida a atuação como assistente de acusação, haveria um claro conflito ético e funcional, especialmente se o réu já é assistido pela Defensoria.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. A Defensoria não pode atuar como assistente de acusação, pois isso contraria sua missão de defesa dos necessitados, além de criar conflito de interesses.

C: Incorreta. Embora a Defensoria não atue como acusação, a justificativa não é apenas a incompatibilidade de função acusatória, mas também o conflito de interesses.

D: Incorreta. O fato de o réu já estar assistido pela Defensoria não é a única razão para recusar o patrocínio; o principal é o conflito de representar partes opostas no mesmo processo.

E: Incorreta. A atuação como assistente de acusação não é uma atribuição institucional da Defensoria Pública, que se dedica à defesa de direitos dos necessitados.

Portanto, ao analisar questões de concurso sobre a Defensoria Pública, é crucial lembrar de suas atribuições principais e evitar confundir suas funções com as de acusação.

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GABARITO: B

 

Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando­se­lhe em dobro todos os prazos;

XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, INDEPENDENTEMENTE DE MANDATO, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

 

Questionamento: Se a vítima (ou seus sucessores) quiserem ingressar no processo criminal como assistente de acusação, será necessário que outorguem uma procuração ao Defensor Público para que este as represente em juízo?

NÃO. Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. O Defensor Público deve juntar procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais. Atuar como representante do assistente de acusação não é considerado um poder especial, não se exigindo procuração especial.

Regras de ouro (atuais, 2018) para concurso, principalmente da DP

Suspeição, mete procuração especial, e assistente, não mete.

Abraços.

INFORMATIVO 555

 

Defensor Público não precisa de procuração para atuar como representante do assistente de acusação.

Minha contribuição:

 

O artigo 128, XI da LC 80/94, realmente confere prerrogativa aos membros da Defensoria Pública, não juntar procuração em feitos administrativos e judicial, porém o presente inciso trás exceção, para quando a lei exigir poder especiais, conforme abaixo cito dois exemplos:

 

LC 80/94. Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

 

CPP: Art. 98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

 

CPP: Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

 

Por fim, gostaria de comentar que esta questão foi interessante, porque trouxe a figura do assistente de acusação, pouco cobrado em prova. Assim, depois desta questão, acredito que ninguém errará quando tratar deste assunto.

"Em regra, o Defensor Público não precisa de mandato (procuração) para representar a parte em processos administrativos ou judiciais. Isso está previsto na LC 80/94. Exceção: será necessária procuração se o Defensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderes especiais (exemplos: transigir, desistir, renunciar – art. 38 do CPC). Se a vítima (ou seus sucessores) quiserem ingressar no processo criminal como assistente de acusação, será necessário que outorguem uma procuração ao Defensor Público para que este as represente em juízo? NÃO. Quando a Defensoria Pública atuar como representante do assistente de acusação, é dispensável a juntada de procuração com poderes especiais. O Defensor Público deve juntar  procuração judicial somente nas hipóteses em que a lei exigir poderes especiais. Atuar como representante do assistente de acusação não é considerado um poder especial, não se exigindo procuração especial. A participação da Defensoria Pública como representante do assistente de acusação pode ser negada sob o argumento de que a vítima ou seus sucessores não são hipossuficientes (“pobres”)? NÃO. Compete à própria Defensoria o direito de apurar o estado de carência de seus assistidos. STJ. 5ª Turma. HC 293.979-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 5/2/2015 (Info 555)."

Fonte: Dizer o direito

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