Para que a sociedade possa usufruir de serviços públicos de ...

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Q1623465 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Para que a sociedade possa usufruir de serviços públicos de qualidade como saúde, educação e segurança pública e, dessa forma, ter a percepção que existe um retorno proveniente do pagamento de impostos, é essencial que haja um acompanhamento e uma certificação que garanta a lisura na aplicação dos recursos públicos, sendo o Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, o maior e mais importante aliado nesse processo. Conforme a Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992), as contas poderão ser julgadas como:
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Gabarito: B

Segundo a Lei 8.443/92:

Art. 16. As contas serão julgadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>

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