De acordo com as disposições expressas no regime jurídico do...
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Gabarito comentado
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Processo administrativo disciplinar é o procedimento destinado à apuração e sanção de infrações disciplinares – também chamadas de infrações administrativas – praticadas por servidores públicos.
O procedimento administrativo disciplinar se divide nas seguintes fases:
a) Instauração é a fase que dá início ao processo administrativo disciplinar. Essa fase é composta pelo ato da autoridade competente que instaura a comissão processante que irá conduzir a fase instrutória do procedimento;
b) inquérito é a fase conduzida pela comissão processante que envolve, em primeiro lugar, a instrução do processo por meio da tomada de depoimentos, acareações, investigações, diligências e interrogatórios de acusados. Ainda na fase de inquérito, a comissão processante, determinara o indiciamento ou não dos servidores investigados. Caso os servidores sejam indiciados, devem ser tipificadas as infrações de que estes são acusados e as provas que corroboram o indiciamento. Em seguida, o servidor é intimado a apresentar defesa. A defesa será apreciada pela comissão processante que, então, elaborará relatório minucioso e conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
c) julgamento o processo administrativo com todas as provas produzidas, defesa e relatório da comissão processante será remetido à autoridade competente para julgamento.
Verificamos que a fase de inquérito compreende a instrução do processo, a defesa do acusado e o relatório da comissão.
As fases do processo administrativo disciplinar e os atos que compõem a fase de inquérito nesses procedimentos estão previstos no artigo 151 da Lei nº 8.666/1990 que dispõe o seguinte:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Gabarito do professor: B.
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Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; ALTERNATIVA B - RESPOSTA
III - julgamento.
Eu sei que no INQUÉRITO no PROCESSO PENAL não tem defesa na fase do inquérito. Por isso errei a questão. =/
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
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Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
Fases do Inquérito IDER
Instrução, defesa, relatório
PAD SUMÁRIO - INSTAURAÇÃO - INSTRUÇÃO SUMÁRIA (INDICIAÇÃO, DEFESA, RELATÓRIO)- JULGAMENTO
PAD ORDINÁRIO - INSTAURAÇÃO - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO) - JULGAMENTO
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