A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos ...
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Letra (d)
a) Habeas Data
b) MS C
c) Ação Popular
d) Certo. O objeto do MI é a norma ou ato omissivo inconstitucional de órgão ou autoridade pública que inviabiliza o exercício de direito constitucional subjetivo ofertado dependente de obrigatória regulamentação normativa infraconstitucional para ser usufruído.
e) MS
GABARITO: D
Lei 13.300.
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, À SOBERANIA E À CIDADANIA.
GABARITO D
a) Art. 5º, LXXII, CF/88 - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
b) Art. 5º, LXX, CF/88 - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Pessoa física não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
c) Art. 5º, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
d) Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) Art. 5º, LXIX, CF/88 - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Pessoal, a assertiva "D" está correta ? Sério ? Vocês não acham que o "ou" gerou exclusão em relação à nacionalidade ?
Art. 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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