Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico do...
Considerando o que expressamente dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) quanto ao regime disciplinar e ao processo disciplinar, analise as afirmativas a seguir:
I Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
II Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
III A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição.
IV A ação disciplinar referente à penalidade de suspensão prescreverá em dois anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.
Das afirmativas, estão corretas
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I . Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. ERRADO
II. Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. CORRETO
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
III. II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; CORRETO
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
IV. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. ERRADO
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
a)
II e IV.
Para decorar os prazos em que a ação disciplinar prescrevará eu memorizei o ano 1825. Por quê?? 180 dias para advertência, 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria etc. 18-2-5. Pra mim facilitou pois eu sempre confundia suspensão achando que eram 3 anos de prescrição. Espero ter ajudado!
Achava que era 3 anos
Inassiduidade habitual - 60 dias num período de 12 m
Abandono - Falta por + de 30 dias consecutivos
REGISTROS PUNIR RECORRER
Adv 3 ANOS 180 DIAS 120 DIAS
Susp 5 ANOS 2 anos 120 DIAS
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