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Q1884349 Direito Constitucional
A respeito dos conhecimentos sobre as vinculações constitucionais da receita pública, é correto afirmar que os municípios aplicarão anualmente:
Alternativas

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Tema da Questão: Vinculações constitucionais da receita pública em municípios.

A questão aborda a obrigatoriedade constitucional dos municípios em alocar um percentual mínimo de suas receitas em determinadas áreas, especialmente em educação e saúde. Esse tema é tratado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece as vinculações de receitas para garantir investimentos mínimos em áreas essenciais.

Legislação Aplicável: A principal base legal para a alternativa correta é o artigo 212 da Constituição Federal, que determina que os municípios devem aplicar, anualmente, 25% da receita resultante de impostos, incluídas as provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Análise da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta ao afirmar que os municípios devem aplicar “25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” Este percentual é uma exigência constitucional e visa assegurar um investimento contínuo e significativo na educação, uma área prioritária para o desenvolvimento social e econômico.

Por exemplo, se um município arrecada R$ 1.000.000,00 em impostos e recebe R$ 500.000,00 em transferências, ele deve investir, no mínimo, R$ 375.000,00 em educação (25% de R$ 1.500.000,00).

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa sugere a aplicação de “12%, no mínimo, da receita líquida disponível” em saúde e previdência social, o que não é exigido constitucionalmente. A Constituição exige 15% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, conforme o artigo 198.

B: A alternativa menciona “18% da receita corrente líquida na manutenção ou expansão da seguridade social”, o que não corresponde à exigência constitucional. Esse percentual está relacionado à educação, para estados e Distrito Federal, e não à seguridade social.

C: Esta opção afirma que “15% do total das receitas de capital” devem ser aplicados na educação básica, o que é incorreto. A Constituição não menciona receitas de capital para essa finalidade, mas sim receitas de impostos e transferências.

E: A alternativa fala em “30% do total das receitas orçamentárias” para o FUNDEB, o que é inverídico. A contribuição ao FUNDEB é baseada em uma porcentagem dos recursos de impostos e transferências, mas não neste percentual.

As alternativas incorretas apresentam equívocos em relação aos percentuais ou destinam-se a áreas que não são contempladas pela Constituição no sentido mencionado.

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25%, A União, nunca menos de 18%

DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS

UNIÃO ----- MÍNIMO 18%

EST/DF/MUNICÍPIOS ---- MÍNIMO 25%

NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

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