É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Feder...
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
A) Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO)
Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
B) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. (COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO)
Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
C) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO)
Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
D) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. (COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
E) Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO)
Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
GABARITO -D
Dicas para resolução:
I) Nas competências comuns ninguém legisla.
II) Trazem verbos de proteção ( na maioria dos casos )
III) Devem ser feitas por todos : União, Estados, DF, Municípios.
EX:
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
preservar as florestas, a fauna e a flora
COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO,ESTADOS,DF E MUNICÍPIOS
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos:
a) Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVIII, CF: Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
b) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Errado. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
c) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XX, CF: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
d) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 23, XI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
e) Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XXIV, CF: Art. 21. Compete à União: XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
Gabarito: D
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