Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) prev...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) CERTO. Somente atos normativos primários (que têm fundamento de validade diretamente na Constituição) são passíveis de controle de constitucionalidade.
B) ERRADO. O STF decidiu que a alteração do parâmetro constitucional do objeto do controle de constitucionalidade não prejudicará automaticamente o conhecimento da ADI, por exemplo, quando o ato gerou efeitos residuais concretos.
C) ERRADO. Alternativa maldosa. O erro seria a menção à OAB, e não ao Conselho Federal da OAB.
D) ERRADO. Será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
E) ERRADO. Conforme o art. 103, §3º da Constituição, o AGU necessariamente defenderá o ato ou texto impugnado.
GABARITO DO PROFESSOR: letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito para não assinantes: A
A) A ADI é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.
Macete: colocar em ordem alfabética
ADC: Lei federal
ADI: Lei federal e estadual
ADPF(caráter subsidiário): Lei ou ato normativo federal, estadual e municipal
B) A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ADI.
Tese do Supremo: a alteração do parâmetro constitucional não tem força para prejudicar o andamento da ADI, justamente porque, caso a lei ou ato normativo questionado seja considerado inconstitucional, não poderá uma nova norma recepcioná -lo.
C)Dentre os legitimados para a propositura da ADI estão a Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Lei 9868:
Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
D)Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em sessenta dias.
Lei 9868:
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
E)Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que se pronunciará sobre a petição inicial para defender ou refutar o ato ou texto impugnado.
CF:
Art. 103 § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
ALTERNATIVA CORRETA: A
a) A ADI é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.
b) A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ADI.
"A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, NÃO PREJUDICA o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907)."
c) Dentre os legitimados para a propositura da ADI estão o CONSELHO FEDERAL da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (...)
d) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em sessenta dias.
Lei 9868/99, Art. 12, H, § 1 Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
e) Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que se pronunciará sobre a petição inicial para defender OU REFUTAR o ato ou texto impugnado.
CF, Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
GABARITO LETRA 'A'
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, ...
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabe ADI contra decreto regulamentar de lei estadual. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 28/07/2020
A questão adota o entendimento jurisprudencial como fundamento para a assertiva "A", mas ignora o entendimento jurisprudencial que torna correta também a alternativa "E".
Vide ADI 1616/PE.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo