À luz das disposições expressas no regime jurídico dos servi...
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Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
d)
o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei.
Remuneração = Vencimento + Vantagens (excluídas as indenizações)
R = V+V
Reforçando o ótimo comentário da amiga macaquinha (rs): Para quem não gosta de ficar decorando a letra da lei, para matar a questão bastaria levar em conta que remuneração não leva em conta as indenizações, então:
Remuneração = vencimento + adicionais + gratificações (indenizações não!)
A) ... acrescido dos adicionais e das diárias. (indenização)
B) ...acrescido das indenizações.
C) ... acrescidos das diárias, da ajuda de custo e do auxílio-moradia. (tudo indenização)
D) CORRETA, por eliminação
LETRA D CORRETA
INDENIZAÇÕES É DATA
D(iárias)
A(limentação)
T(transporte)
A(uxílio-moradia)
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