O presidente da República pode delegar a ministro de Estado ...
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ITEM CERTO
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. DEMISSÃO DE SERVIDOR FEDERAL POR MINISTRO DE ESTADO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ATO DE DEMISSÃO A MINISTRO DE ESTADO DIANTE DO TEOR DO ARTIGO 84, INCISO XXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PROVA LICITAMENTE OBTIDA POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INSTRUIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PODE SER UTILIZADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AVALIADAS COMO PRESCINDÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PUNIÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INDEPENDE DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE RECONHEÇA A CONDUTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E ADMINISTRATIVA. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
(STF - RMS: 24194 DF , Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 13/09/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00001)
CERTO.
LEI 8112:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
não são delegáveis: competência exclusiva, decisão sobre recursos administrativos e edição de atos normativos
provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.
https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516456731751460
ART. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - Prover e extinguir os cargos públicos, na forma da lei.
Poderá ser delegado à Ministro de Estado, ao Procurador-Gera da União e Advogado-Geral da União.
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