Sobre o tema das licitações e contratos administrativos, ana...

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Q1243812 Direito Administrativo
Sobre o tema das licitações e contratos administrativos, analise as proposições a seguir:
I- Quanto às licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. II- Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, segundo entendimento pacífico do STJ. III- A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado e, obrigatoriamente, por meios eletrônicos e em jornal de grande circulação.
Está CORRETO o que se afirma em:
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I - CORRETA

A assertiva I é a transcrição literal do art. 7º, §5º, da Lei 8.666/93

§ 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

II - INCORRETA

O STJ entende que a sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica (AREsp 309.867)

III - INCORRETA

Conforme art. 4º, caput, da Lei 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. No entanto, conforme art. 4º, inc. I, a convocação será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado e, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, 

A questão exige conhecimento acerca de licitações e contratos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I- Quanto às licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 

Correto, nos termos do art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/93: § 5 o   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

II- Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, segundo entendimento pacífico do STJ. 

Errado. Pode sim, desde que comprove outros meios sua viabilidade econômica. Neste sentido: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARTICIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE FALÊNCIA OU CONCORDATA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. APTIDÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. OUTROS MEIOS. NECESSIDADE. (...) 7. A exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. [STJ - 1ª Turma - AREsp 309867 - Rel.: Min. Guergel de Faria - D.J.: 26/06/2018]

III- A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado e, obrigatoriamente, por meios eletrônicos e em jornal de grande circulação.

Errado. Não é obrigatório, mas, sim, uma faculdade, nos termos do art. 4º, I, da Lei 10.520/2002: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

Portanto, apenas o item I está correto.

Gabarito: C

A indicação de marca no edital deve estar amparada em razões de ordem técnica, de forma motivada e documentada, que demonstrem ser aquela marca específica a única capaz de satisfazer o interesse público. (Acórdão 113/16 – Plenário - TCU)

 

Como visto, a vedação à indicação de marca em certames licitatórios não é absoluta. Há casos em que a restrição por determinadas marcas é lícita e até recomendável. Todavia, essa possibilidade não afasta a necessidade de o órgão licitante prévia e tecnicamente fundamentar sua decisão.

§ 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

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