Considerando (V) para verdadeira ou (F) para falsa nas afirm...
De acordo com a Lei 10.520/02, e suas alterações, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão:
( ) para aquisição de bens e serviços comuns.
( ) para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica.
( ) para contratação de profissional de qualquer setor artístico cujo valor do contrato não ultrapasse o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
( ) para contratação de empresa de treinamento em informática.
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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Se fala em bens e serviços comuns, objetivamente definidos pelo edital, não há que se falar em complexidade técnica. (2ª falsa)
Em Pregão não há limite de valores. (3ª falsa)
Contratação de empresa de treinamento em informática seria considerado um bem comum sem necessidade de técnica?
A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.
I. VERDADEIRO. Art. 1º da lei 10.520/02: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”
II. FALSO. O pregão é definido pelo objeto da licitação (bens e serviços comuns), e não pelo valor do objeto licitado, diferentemente do que ocorre com as demais modalidades. Portanto, é incorreto dizer que o pregão é utilizado para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Ademais, o pregão tampouco pode ser utilizado nos casos de alta complexidade técnica, já que se destina apenas a bens e serviços comuns.
III. FALSO. Conforme esclarecido no item II, o pregão não possui limite de valores, pois é definido pelo objeto da licitação. Por isso mesmo, a menção ao limite de R$ 150 mil está incorreta. Ademais, a contratação de profissionais do setor artístico costuma ser feita por inexigibilidade de licitação, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, III da lei 8.666/93).
IV. VERDADEIRO. Como o treinamento em informática é considerado um serviço comum, é possível adquiri-lo por intermédio do pregão.
GABARITO: “C” (V-F-F-V)
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