Acerca da divisão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judic...

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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Economista |
Q782068 Direito Constitucional
Acerca da divisão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.
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GABARITO: C

 

ART. 80 CF:  Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

gab: C

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

- O Presidente da Câmara dos Deputados;

- O presidente do Senado Federal e,

Por último - O Presidente do STF.

Qua o erro da D?

Andréia Cristina Paixão, conforme art. 81 paragrafo 1º da CF, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da ultima vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, ou seja, ELEIÇÕES INDIRETAS, pelo Congresso Nacional.

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário.

CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

§ 4ºNão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II -o voto direto, secreto, universal e periódico;

III -a separação dos Poderes;

IV -os direitos e garantias individuais.

TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

PODER EXECUTIVO

PODER LEGISLATIVO

PODER JUDICIÁRIO

OBSERVAÇÃO

INDEPENDENTES

HARMÔNICOS ENTRE SI

SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

OBSERVAÇÃO

A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES

INTERNACIONAIS

ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

UNIÃO

Poder executivo- Presidente da república

Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)BICAMERAL

Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

ESTADOS

Poder executivo-Governador

Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado (UNICAMERAL)

Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

DF

Poder executivo- Governador

Poder legislativo-Câmara legislativa do DF (UNICAMERAL)

Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

MUNICÍPIOS

Poder executivo- Prefeito

Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores (UNICAMERAL)

Poder judiciário- Não possui poder judiciário

OBSERVAÇÃO

INDEPENDENTES

NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

PODER EXECUTIVO

FUNÇÃO TÍPICA

ADMINISTRAR

FUNÇÃO ATÍPICA

LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

PODER LEGISLATIVO

FUNÇÃO TÍPICA

LEGISLAR E FISCALIZAR

FUNÇÃO ATÍPICA

ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

OBSERVAÇÃO

SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

PODER JUDICIÁRIO

FUNÇÃO TÍPICA

JURISDICIONAL

FUNÇÃO ATÍPICA

LEGISLAR- ELABORAÇÃO REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

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