Com relação aos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha...

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Q866481 Direito Processual Penal
Com relação aos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.
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A questão em comento pretende analisar os conhecimentos do candidato a respeito da Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/2006.
O enunciado pede que o candidato assinale a alternativa CORRETA.

Letra A: Incorreta. A violência patrimonial está disposta no art. 7°, inciso IV da Lei 11.340/2006 e compreende "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades".
 
Letra B: Incorreta. Em que pese não existir previsão legal de crimes contra o honra e o patrimônio na lei Maria da Penha, é certo que a conduta de causar dano moral ou material à mulher(ou homem) caracterizam os crimes previstos no Código Penal. A Lei Maria da Penha, inicialmente, possuía apenas característica de lei processual penal. Com o advento da Lei 13.641/2018 a Lei 11.340/2006 passou a prever o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, no art. 24-A da mencionada Lei.  
Letra C: Correta! A Lei 11.340/2006 tem por motivação garantir à mulher o direito fundamental à igualdade, previsto no art. 5°, caput, da CF e o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1°, inciso III da CF. Trata-se do conceito de igualdade material, no qual se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Confirmando tal entendimento, se encontra previsto no art. 2° da Lei 11.340/2006  que "toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana...".
Letra D: Errada. Conforme entendimento exposto na súmula 600 do STJ, a coabitação entre autor e vítima não é elemento necessário para a caracterização da violência doméstica familiar.
Letra E: Errada. Conforme previsão do artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006, "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".

GABARITO: LETRA C
   

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GABARITO C

 

a) Art. 7o.  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 

b) Art. 7o.  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

c) Art. 6o  A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

 

d) Art. 5o, Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:   

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Súmula 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

 

e) Art. 7o.  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”

Vinculos 3

     1 Unidade Doméstica - 2 Família - 3 Relação intima de afeto

Forma de violência  5

     1 Física - 2 Psicologica - 3 Moral - 4 Sexual  - 5 Patrimonial 

Gab. C

Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

 

1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

 

2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

 

3 - O sujeito passivo será a mulher;

 

4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

 

     1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

      ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

      2 - O crime envolva: 

                      - violência física ou;

                      - violência psicológica ou;

                      - violência sexual ou; 

                      - crime patrimonial ou;

                      - crime contra a honra.

     +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

     - âmbito:

                     - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                      - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                      - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

 

5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

 

6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal) e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

 

 

8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                   - audiência em juízo;

                   - ouvido do MP.

 

9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                    

10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

- prestação de alimentos provisório;

- suspensão de posse e restrição do porte de arma;

- suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

Correta, C

Sobre a alternativa D:


Súmula 600-STJ - Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Além disso, o sujeito ATIVO pode ser qualquer pessoa, seja homem seja mulher, porém, o sujeito passivo deve ser SEMPRE a mulher.

Aplica-se a lei maria da penha, ainda que fora do ambiente doméstico, nas seguintes hipóteses:

Marido contra Esposa.
Irmão contra Irmã.
Pai contra Filha.
Mãe contra Filha.
Filha contra Mãe
Relações homoafetivas entre MULHERES.
 

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