Com relação aos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha...
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Gabarito comentado
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O enunciado pede que o candidato assinale a alternativa CORRETA.
Letra A: Incorreta. A violência patrimonial está disposta no art. 7°, inciso IV da Lei 11.340/2006 e compreende "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades".
Letra B: Incorreta. Em que pese não existir previsão legal de crimes contra o honra e o patrimônio na lei Maria da Penha, é certo que a conduta de causar dano moral ou material à mulher(ou homem) caracterizam os crimes previstos no Código Penal. A Lei Maria da Penha, inicialmente, possuía apenas característica de lei processual penal. Com o advento da Lei 13.641/2018 a Lei 11.340/2006 passou a prever o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, no art. 24-A da mencionada Lei.
Letra C: Correta! A Lei 11.340/2006 tem por motivação garantir à mulher o direito fundamental à igualdade, previsto no art. 5°, caput, da CF e o princípio da dignidade da pessoa humana, disposto no art. 1°, inciso III da CF. Trata-se do conceito de igualdade material, no qual se deve tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. Confirmando tal entendimento, se encontra previsto no art. 2° da Lei 11.340/2006 que "toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana...".
Letra D: Errada. Conforme entendimento exposto na súmula 600 do STJ, a coabitação entre autor e vítima não é elemento necessário para a caracterização da violência doméstica familiar.
Letra E: Errada. Conforme previsão do artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006, "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".
GABARITO: LETRA C
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GABARITO C
a) Art. 7o. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
b) Art. 7o. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
c) Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
d) Art. 5o, Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Súmula 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
e) Art. 7o. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”
Vinculos 3
1 Unidade Doméstica - 2 Família - 3 Relação intima de afeto
Forma de violência 5
1 Física - 2 Psicologica - 3 Moral - 4 Sexual - 5 Patrimonial
Gab. C
Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006
1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;
2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;
3 - O sujeito passivo será a mulher;
4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:
1 - A violência seja cometida contra a mulher.
++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)
2 - O crime envolva:
- violência física ou;
- violência psicológica ou;
- violência sexual ou;
- crime patrimonial ou;
- crime contra a honra.
+++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)
- âmbito:
- domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou;
- familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;
- afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;
5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.
6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal) e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes.
8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:
- audiência em juízo;
- ouvido do MP.
9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;
10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:
- prestação de alimentos provisório;
- suspensão de posse e restrição do porte de arma;
- suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;
Correta, C
Sobre a alternativa D:
Súmula 600-STJ - Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Além disso, o sujeito ATIVO pode ser qualquer pessoa, seja homem seja mulher, porém, o sujeito passivo deve ser SEMPRE a mulher.
Aplica-se a lei maria da penha, ainda que fora do ambiente doméstico, nas seguintes hipóteses:
Marido contra Esposa.
Irmão contra Irmã.
Pai contra Filha.
Mãe contra Filha.
Filha contra Mãe
Relações homoafetivas entre MULHERES.
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