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Q2348784 Direito Constitucional
Sobre o tema do direito de nacionalidade e sua repercussão no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Alternativa Correta: D

Vamos entender o tema central da questão, que é o direito de nacionalidade no Brasil. O direito de nacionalidade é crucial para definir quem pode ser considerado brasileiro, seja de forma nata ou naturalizada, e os direitos e deveres associados a essas condições. O artigo 12 da Constituição Federal de 1988 estabelece as regras sobre nacionalidade.

Resumo teórico: De acordo com a Constituição Brasileira, existem duas formas principais de se adquirir a nacionalidade:

  • Brasileiro nato: é aquele que nasce no Brasil, exceto filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país, ou aquele que nasce no exterior de pai ou mãe brasileira, desde que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
  • Brasileiro naturalizado: é aquele que adquire a nacionalidade brasileira por meio de um processo legal de naturalização.

Conforme o artigo 12, § 3º, da Constituição Federal, brasileiros naturalizados têm restrições para alguns cargos públicos, mas podem sim se candidatar a Prefeito, como é o caso do Ramirez na alternativa D.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa D está correta porque, após cumprir os requisitos legais e adquirir a nacionalidade brasileira, Ramirez poderá exercer direitos políticos, incluindo concorrer a cargos eletivos como o de Prefeito, não havendo impedimento constitucional para tal.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Está incorreta. A Constituição de 1988 prevê a perda da nacionalidade brasileira apenas em casos de naturalização voluntária em outro país, mas com exceções, como a preservação de direitos de nacionalidade originária. Cláudia poderia não perder a nacionalidade se houvesse acordo compatível entre Brasil e EUA.

Alternativa B: Está incorreta. Segundo o artigo 12, inciso I, alínea 'a', da Constituição, Frida é brasileira nata pois nasceu no Brasil, independentemente da nacionalidade dos pais, exceto se eles estivessem a serviço de governo estrangeiro, o que não é o caso.

Alternativa C: Está incorreta. Estrangeiros podem prestar concurso para cargos que não exijam nacionalidade brasileira, conforme estipulado em cada edital. Além disso, alguns cargos públicos específicos exigem nacionalidade, mas não todos.

Estratégias de interpretação: Ao analisar questões, sempre busque entender a base legal por trás das alternativas. Preste atenção a palavras como "qualquer", que podem indicar uma generalização errada, e ao contexto da pergunta, que pode indicar pegadinhas.

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Comentários

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Alternativas:

A) Cláudia, que por naturalização voluntária adquiriu a nacionalidade americana, nos termos atuais da Constituição incide em causa de perda da nacionalidade brasileira. (Conforme as últimas atualizações da nova EC 131 de outubro de 2023, a aquisição de outra nacionalidade não acarretará a perda da brasileira, salvo se o interessado "fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.") Questão errada

B) Hans e Greta, alemães, passaram dois anos viajando pelo litoral brasileiro em viagem particular de turismo. Nesse período, em um hospital do Rio de Janeiro, nasceu a filha do casal, Frida. Considerando as informações mencionadas, Frida não pode ser considerada brasileira nata. (Como ambos os pais são estrangeiros e nenhum deles estão a serviço do governo alemão, aplica-se o critério de solo para classificar a nacionalidade da filha, que será brasileira nata, conforme disposições do art. 12, I, a) da CF/88).

C) Hassam, egípcio, não poderá prestar concurso para o cargo de professor do Instituto Federal Fluminense, ainda que o respectivo edital não proíba a participação de estrangeiros, tendo em vista que para a assunção de qualquer cargo público é necessária a nacionalidade brasileira. (O art. 37, inciso I da CF estabelece que: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". A própria Constituição Federal (art. 207, § 1º): "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei")

D) Ramirez, mexicano nascido e radicado em Guadalajara-México há quarenta anos, vem residir no Brasil e deseja seguir carreira política. Caso Ramirez venha a cumprir os requisitos legais e adquira a nacionalidade brasileira, é correto afirmar que poderá vir a, futuramente, se tornar Prefeito de Campos dos Goytacazes-RJ. (perceba que a questão diz que ele cumpriu os requisitos legais [art.12, II, b) da CF/88], Ramirez adquiriu a nacionalidade derivada do referido dispositivo. Portanto, passamos à segunda parte, que dispõe sobre cargo privativo de brasileiro nato, como o cargo de prefeito não está no rol dos cargos privativos de brasileiro nato [art.12, §3º da CF/88], logo Ramirez, como brasileiro naturalizado que se tornou, poderá sim ocupá-lo.)

CF88 - Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

Nada de prefeito.

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.     

a) revogada;        

b) revogada.      

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.     

D - Vale complementar:

PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;      

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.    

a) revogada;       

b) revogada.     

READQUIRIR NACIONALIDADE BRASILEIRA PERDIDA

§ 5º - A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Sobre a alternativa C, há o tema 1032, do STF, julgado sob o RE 1177699 de relatoria do Min. Edson Fachin:

O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

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