I. A liberdade de contratar será exercida nos limite...

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Q126995 Direito Civil
I. A liberdade de contratar será exercida nos limites da função social e vontade das partes expressa no contrato.

II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se-á adotar a interpretação mais favorável ao contratante.

IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

V. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas na Constituição federal.

VI. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Segundo o atual Código Civil, estão CORRETOS os incisos constantes NA OPÇÃO:

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Letra de Lei.

Dos Contratos em Geral

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Seção I
Preliminares

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

 
Resposta correta letra d.

I. A liberdade de contratar será exercida nos limites da função social DO CONTRATO (e vontade das partes expressa no contrato). (FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO)
II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. CERTO (PRINCÍPIO DA ETICIDADE DOS CONTRATOS)
III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se-á adotar a interpretação mais favorável ao ADERENTE (contratante). 
IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. CERTO
V. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas NESTE CÓDIGO (na Constituição federal). 
VI. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. CERTO (OBS.: É VEDADO O PACTO DE CORVINA)

Aderente não é igual a contratante? Achei q era.

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