I. A liberdade de contratar será exercida nos limite...
II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se-á adotar a interpretação mais favorável ao contratante.
IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
V. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas na Constituição federal.
VI. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Segundo o atual Código Civil, estão CORRETOS os incisos constantes NA OPÇÃO:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico: A questão aborda os princípios e regras gerais sobre contratos no Código Civil brasileiro, principalmente a função social, boa-fé, interpretação de contratos de adesão e a possibilidade de se contratar herança de pessoa viva.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada principalmente no artigo 421 (função social do contrato), artigo 422 (princípios de probidade e boa-fé), artigo 424 (contratos de adesão) e artigo 426 (proibição de contrato sobre herança de pessoa viva) do Código Civil.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
- II: Os contratantes são obrigados a observar os princípios de probidade e boa-fé durante a conclusão e execução do contrato. Este princípio visa garantir que as partes ajam com honestidade e lealdade, conforme o artigo 422 do Código Civil.
- IV: Em contratos de adesão, cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a um direito inerente à natureza do negócio são nulas, conforme o artigo 424 do Código Civil. Este dispositivo protege a parte mais vulnerável no contrato, evitando abusos.
- VI: Não se pode contratar sobre a herança de pessoa viva, segundo o artigo 426 do Código Civil. Isso significa que não é possível dispor de bens que ainda não foram efetivamente herdados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- I: A liberdade de contratar realmente deve ser exercida nos limites da função social do contrato. Contudo, a questão propõe que a vontade das partes expressa no contrato é um limite igual ao da função social, o que não está explicitamente disposto dessa maneira no Código Civil.
- III: Nos contratos de adesão, as cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas a favor do aderente, não do contratante, conforme o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A redação do inciso pode gerar confusão, já que "contratante" pode ser interpretado como qualquer parte do contrato.
- V: Embora seja lícito estipular contratos atípicos, isso deve ser feito observando as normas gerais do Código Civil, não especificamente as da Constituição Federal.
Exemplo Prático: Imagine um contrato de adesão para um serviço de internet. Se houver uma cláusula que renuncia a qualquer reclamação por falhas no serviço, essa cláusula pode ser considerada nula (IV), pois renuncia a direitos decorrentes da natureza do negócio.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Dos Contratos em Geral
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Seção I
Preliminares
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
I. A liberdade de contratar será exercida nos limites da função social DO CONTRATO (e vontade das partes expressa no contrato). (FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO)
II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. CERTO (PRINCÍPIO DA ETICIDADE DOS CONTRATOS)
III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever- se-á adotar a interpretação mais favorável ao ADERENTE (contratante).
IV. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. CERTO
V. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas NESTE CÓDIGO (na Constituição federal).
VI. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. CERTO (OBS.: É VEDADO O PACTO DE CORVINA)
Aderente não é igual a contratante? Achei q era.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo