Em relação à hipótese de incidência do ICMS, analise as asse...

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Q459318 Legislação Estadual
Em relação à hipótese de incidência do ICMS, analise as assertivas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.

( ) O imposto incide sobre as prestações onerosas e gratuitas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

( ) O imposto incide sobre a entrada, no território do Estado, de energia elétrica, quando não destinada à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais.

( ) O imposto incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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(F) O imposto incide sobre as prestações onerosas e gratuitas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

Art. 3° - O imposto incide, também, sobre: II - as prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;


(V) O imposto incide sobre a entrada, no território do Estado, de energia elétrica, quando não destinada à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais.


Art. 2º - O imposto incide sobre: V - a entrada no território deste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrente de operações interestaduais.

(V) O imposto incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

Art. 2° - O imposto incide sobre: II - o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

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